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TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATSum 0021062-57.2025.5.04.0334 RECLAMANTE: LUCAS GABRIEL SILVEIRA DA LUZ RECLAMADO: ECOSUSTEN INDUSTRIA DE RECUPERACAO DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c35399 proferido nos autos. 1. Comprovado o depósito da importância equivalente a 30% da dívida em execução, defiro o parcelamento do saldo residual da condenação em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros, nos termos do art. 916 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, observando-se, ainda, a OJ 113 da SEEx do TRT da 4ª Região. 2. Libere-se ao reclamante o depósito ID 2ca83ce, abatendo-se da conta; proceda-se de igual forma em relação aos demais depósitos. 3. O valor remanescente, apurado após o pagamento da entrada de 30%, será atualizado pelo IPCA-E e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do dia seguinte ao pagamento da referida entrada, nos termos do art. 916, §1º, do CPC e da OJ 113 da SEEx do TRT4. O débito deverá ser quitado em 6 parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no dia 28 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, iniciando-se em 28/09/2026. 4. Em face do parcelamento ora deferido, registre-se a suspensão da exigibilidade do crédito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas-BNDT. 5. Intimem-se as partes. SAO LEOPOLDO/RS, 08 de setembro de 2026. VALTAIR NOSCHANG Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS GABRIEL SILVEIRA DA LUZ
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATSum 0021062-57.2025.5.04.0334 RECLAMANTE: LUCAS GABRIEL SILVEIRA DA LUZ RECLAMADO: ECOSUSTEN INDUSTRIA DE RECUPERACAO DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c35399 proferido nos autos. 1. Comprovado o depósito da importância equivalente a 30% da dívida em execução, defiro o parcelamento do saldo residual da condenação em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros, nos termos do art. 916 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, observando-se, ainda, a OJ 113 da SEEx do TRT da 4ª Região. 2. Libere-se ao reclamante o depósito ID 2ca83ce, abatendo-se da conta; proceda-se de igual forma em relação aos demais depósitos. 3. O valor remanescente, apurado após o pagamento da entrada de 30%, será atualizado pelo IPCA-E e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do dia seguinte ao pagamento da referida entrada, nos termos do art. 916, §1º, do CPC e da OJ 113 da SEEx do TRT4. O débito deverá ser quitado em 6 parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no dia 28 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, iniciando-se em 28/09/2026. 4. Em face do parcelamento ora deferido, registre-se a suspensão da exigibilidade do crédito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas-BNDT. 5. Intimem-se as partes. SAO LEOPOLDO/RS, 08 de setembro de 2026. VALTAIR NOSCHANG Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ECOSUSTEN INDUSTRIA DE RECUPERACAO DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
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