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0021061-80.2025.5.04.0202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0021061-80.2025.5.04.0202 RECLAMANTE: ARLLEY FALCAO SILVA SOUTO RECLAMADO: SUPERFRIO ARMAZENS GERAIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 098321d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO. Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ARLLEY FALCAO SILVA SOUTO contra SUPERFRIO ARMAZENS GERAIS S.A., para CONDENAR a reclamada a pagar à parte reclamante o adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário mínimo) com os devidos reflexos, por todo o período do contrato. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Demais pedidos IMPROCEDENTES. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Honorários periciais nos termos da fundamentação. Defiro juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação. Os fundamentos desta decisão passam a fazer parte integrante do presente dispositivo, para todos os efeitos legais. A liquidação será por cálculos, conforme os parâmetros traçados na fundamentação. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 3.000,00 (CLT, art. 789, I). Advirto as partes que, ao exercerem a faculdade processual de utilização do recurso de embargos declaratórios, do art. 897-A da CLT, entende esta Magistrada que o parágrafo 2º do art. 1.026 do CPC é compatível com o Processo do Trabalho, pela permissão do art. 769 da CLT. Assim sendo, poderá haver multa para embargos declaratórios protelatórios, no caso de impertinência do recurso com evidente caráter protelatório, inclusive de ofício. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, cumpra-se. RACHEL WERNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUPERFRIO ARMAZENS GERAIS S.A.

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0021061-80.2025.5.04.0202 RECLAMANTE: ARLLEY FALCAO SILVA SOUTO RECLAMADO: SUPERFRIO ARMAZENS GERAIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 098321d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO. Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ARLLEY FALCAO SILVA SOUTO contra SUPERFRIO ARMAZENS GERAIS S.A., para CONDENAR a reclamada a pagar à parte reclamante o adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário mínimo) com os devidos reflexos, por todo o período do contrato. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Demais pedidos IMPROCEDENTES. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Honorários periciais nos termos da fundamentação. Defiro juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação. Os fundamentos desta decisão passam a fazer parte integrante do presente dispositivo, para todos os efeitos legais. A liquidação será por cálculos, conforme os parâmetros traçados na fundamentação. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 3.000,00 (CLT, art. 789, I). Advirto as partes que, ao exercerem a faculdade processual de utilização do recurso de embargos declaratórios, do art. 897-A da CLT, entende esta Magistrada que o parágrafo 2º do art. 1.026 do CPC é compatível com o Processo do Trabalho, pela permissão do art. 769 da CLT. Assim sendo, poderá haver multa para embargos declaratórios protelatórios, no caso de impertinência do recurso com evidente caráter protelatório, inclusive de ofício. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, cumpra-se. RACHEL WERNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARLLEY FALCAO SILVA SOUTO

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