Publicações do processo

0021059-63.2023.5.04.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021059-63.2023.5.04.0014 RECLAMANTE: MANOELA BARCELAR ROSARIO RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17c0066 proferida nos autos. Vistos e examinados os autos deste processo. Dou por liquidada a sentença no valor de R$ 8.362,86, atualizada até 01 de julho de 2026, conforme cálculo de ID 562873d. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 7 da Seção Especializada em Execução do E. Tribunal Regional, “A decretação da falência do devedor principal induz presunção de insolvência e autoriza o redirecionamento imediato da execução contra o devedor subsidiário. ” Sendo assim, determino o imediato redirecionamento da execução à segunda reclamada UNIÃO FEDERAL (AGU). Intimem-se as partes para, querendo, opor embargos nos termos e prazos legais. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. DANIEL SOUZA DE NONOHAY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOELA BARCELAR ROSARIO

  2. Intimação

    TRT4 · 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021059-63.2023.5.04.0014 RECLAMANTE: MANOELA BARCELAR ROSARIO RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17c0066 proferida nos autos. Vistos e examinados os autos deste processo. Dou por liquidada a sentença no valor de R$ 8.362,86, atualizada até 01 de julho de 2026, conforme cálculo de ID 562873d. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 7 da Seção Especializada em Execução do E. Tribunal Regional, “A decretação da falência do devedor principal induz presunção de insolvência e autoriza o redirecionamento imediato da execução contra o devedor subsidiário. ” Sendo assim, determino o imediato redirecionamento da execução à segunda reclamada UNIÃO FEDERAL (AGU). Intimem-se as partes para, querendo, opor embargos nos termos e prazos legais. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. DANIEL SOUZA DE NONOHAY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EQUIP SEG SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.