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0021057-88.2026.5.04.0402

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021057-88.2026.5.04.0402 RECLAMANTE: CAMILLA GOMES LIMA RECLAMADO: ASSOCIACAO CULTURAL E CIENTIFICA VIRVI RAMOS INTIMAÇÃO À CAMILLA GOMES LIMA Pela presente, fica o destinatário intimado a ter vista dos documentos juntados pela reclamada no Id. ecee7e1. Prazo: 10 dias. CAXIAS DO SUL/RS, 08 de setembro de 2026. TAIONARA MOREIRA MILANI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CAMILLA GOMES LIMA

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021057-88.2026.5.04.0402 RECLAMANTE: CAMILLA GOMES LIMA RECLAMADO: ASSOCIACAO CULTURAL E CIENTIFICA VIRVI RAMOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92cd15c proferido nos autos. Vistos, Recebo os documentos apresentados na manifestação de id: 78f4162, porquanto entendo admissível a juntada de provas até o encerramento da instrução processual, tendo em conta que na Justiça do Trabalho a audiência é una e nela as partes deverão apresentar suas testemunhas e demais provas (arts. 845 e 849 da CLT). Nesse sentido: NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL. O entendimento jurisprudencial predominante na Justiça do Trabalho é no sentido de que não há óbice legal à produção de prova documental até o encerramento da fase instrutória. Logo, as provas podem ser produzidas pelas partes até o encerramento da audiência, a teor do disposto no art. 845 da CLT. Nesse contexto, caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento da juntada de prova documental requerida antes do encerramento da audiência pelo reclamante. Recurso do reclamante a que se dá provimento. (TRT da 4ª Região, 10ª Turma, 0020649-40.2016.5.04.0017 ROT, em 28/07/2017, Desembargador Janney Camargo Bina). Dê-se vistas à reclamante. Concedo dez dias de prazo para manifestação. CAXIAS DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. FELIPE JAKOBSON LERRER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMILLA GOMES LIMA

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