Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ACPCiv 0021057-55.2025.5.04.0004 AUTOR: SIND PROF ENF TEC DUCH MAS EMP HOSP CASAS SAUDE RS RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07efcfa proferido nos autos. Indefiro a petição da reclamada para retorno dos autos ao perito técnico uma vez que o laudo é conclusivo, e as informações apresentadas no laudo principal são suficientemente esclarecedoras para a análise das questões suscitadas. Cabe aqui lembrar que o juiz não está vinculado ao laudo pericial, podendo firmar sua convicção com base em outros elementos existentes nos autos, consoante artigo 436 do CPC. Ademais, os novos quesitos ofertados no Id ffa4bd4 ou já estão respondidos no laudo ou pretendem direcionar a conclusão pericial em razão das teses jurídicas aventadas na defesa e que serão examinadas em sentença. Falem as partes, no prazo de 5 dias, sobre a necessidade de produção de prova oral, especificando o objeto da prova. Ficam cientes de que, no silêncio, ou não havendo necessidade de outras provas, o feito será imediatamente concluso para a prolação de sentença. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. VALDETE SOUTO SEVERO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ACPCiv 0021057-55.2025.5.04.0004 AUTOR: SIND PROF ENF TEC DUCH MAS EMP HOSP CASAS SAUDE RS RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07efcfa proferido nos autos. Indefiro a petição da reclamada para retorno dos autos ao perito técnico uma vez que o laudo é conclusivo, e as informações apresentadas no laudo principal são suficientemente esclarecedoras para a análise das questões suscitadas. Cabe aqui lembrar que o juiz não está vinculado ao laudo pericial, podendo firmar sua convicção com base em outros elementos existentes nos autos, consoante artigo 436 do CPC. Ademais, os novos quesitos ofertados no Id ffa4bd4 ou já estão respondidos no laudo ou pretendem direcionar a conclusão pericial em razão das teses jurídicas aventadas na defesa e que serão examinadas em sentença. Falem as partes, no prazo de 5 dias, sobre a necessidade de produção de prova oral, especificando o objeto da prova. Ficam cientes de que, no silêncio, ou não havendo necessidade de outras provas, o feito será imediatamente concluso para a prolação de sentença. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. VALDETE SOUTO SEVERO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND PROF ENF TEC DUCH MAS EMP HOSP CASAS SAUDE RS