Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0021057-41.2025.5.04.0332 RECLAMANTE: JOSE CLAUDIO PITA DE JESUS RECLAMADO: CONSORCIO CIDADE/GEOTTEC PASSARELA BR-116 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e21ae8 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho. Em 07 de setembro de 2026. DAIANE GROTH Assistente de Secretaria - Diretora Adjunta Vistos, etc. Diante do teor da manifestação das partes de Ids. 865bcb1 e a1f0d8c, determino a inclusão dos autos em pauta para audiência de instrução, oportunamente, com as providências de praxe. Registro que não verifico, no aspecto, a preclusão alegada pela parte autora em sua manifestação de Id. a1f0d8c, haja vista que o prazo concedido em ata para manifestação das partes sobre a produção de provas não previa tal cominação. SAO LEOPOLDO/RS, 10 de setembro de 2026. JANAINA SARAIVA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO CIDADE/GEOTTEC PASSARELA BR-116
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0021057-41.2025.5.04.0332 RECLAMANTE: JOSE CLAUDIO PITA DE JESUS RECLAMADO: CONSORCIO CIDADE/GEOTTEC PASSARELA BR-116 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e21ae8 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho. Em 07 de setembro de 2026. DAIANE GROTH Assistente de Secretaria - Diretora Adjunta Vistos, etc. Diante do teor da manifestação das partes de Ids. 865bcb1 e a1f0d8c, determino a inclusão dos autos em pauta para audiência de instrução, oportunamente, com as providências de praxe. Registro que não verifico, no aspecto, a preclusão alegada pela parte autora em sua manifestação de Id. a1f0d8c, haja vista que o prazo concedido em ata para manifestação das partes sobre a produção de provas não previa tal cominação. SAO LEOPOLDO/RS, 10 de setembro de 2026. JANAINA SARAIVA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CLAUDIO PITA DE JESUS