Processo no TJPE

Processo 0021056-58.2011.8.17.0001

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP

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: 50080-800 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0021056-58.2011.8.17.0001 HERDEIRO(A): ALLAN DE AZEVEDO PESSOA, ANDREA DE AZEVEDO PESSOA SILVA, ADONIS DE AZEVEDO PESSOA INVENTARIANTE: ANGELA MARIA DE AZEVEDO PESSOA INVENTARIADO: ALDA DE AZEVEDO PESSOA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s), por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 258441743, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos. Trata-se de inventário em que foram juntados aos autos os cálculos das custas processuais e do imposto de transmissão causa mortis, elaborados pela Contadoria Judicial (ID nº 243690701 e ss.). As partes foram devidamente intimadas (id 244323931) para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados, conforme certidão nos autos, tendo transcorrido o prazo legal sem impugnação por parte dos interessados. A Fazenda Estadual, por sua vez, apresentou manifestação, não havendo, contudo, óbice à homologação dos valores apurados, os quais refletem adequadamente o monte-mor e observam a legislação aplicável. Verifico que os cálculos foram elaborados de forma regular, com observância dos critérios legais e dos elementos constantes dos autos, razão pela qual merecem homologação. Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se o inventariante para que, no prazo de 60 dias, promova o lançamento do tributo e o recolhimento das custas e tributos devidos, observando-se os valores homologados, comprovando nos autos. Disponibilizem a guia DARJ conforme solicitado id 255388984. Após, voltem-me conclusos para ulterior deliberação. Cumpra-se. Recife/PE, na data da assinatura eletrônica Michelle Duque de Miranda Scalzo Juíza de Direito" RECIFE, 28 de outubro de 2026. MARTA CRISTINA GALVAO BESSONE DE ALMEIDA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões

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0021056-58.2011.8.17.0001 · TJPE
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