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TJPR · 1ª Vara Cível de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: cartorio1varacivel@gmail.com Autos nº. 0021054-30.2026.8.16.0021 Processo: 0021054-30.2026.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$140.000,00 Autor(s): EDINALDO MARTINS Réu(s): MASCOR IMOVEIS LTDA A parte autora apresentou manifestação no mov. 21.1, acompanhada de extratos bancários referentes aos meses de maio, junho e julho de 2026 (mov. 21.2/21.4), em cumprimento à decisão de mov. 17.1. Os documentos apresentados, contudo, referem-se exclusivamente a uma conta mantida junto ao Nubank e não registram qualquer movimentação financeira no período, embora o autor tenha informado que exerce atividade informal como motorista de aplicativo e aufere rendimentos variáveis. Além disso, no extrato anteriormente apresentado no mov. 1.11 consta transferência via Pix para conta de titularidade do próprio autor mantida junto à CLOUDWALK IP LTDA, circunstância que indica a necessidade de esclarecimento quanto à existência de outras contas bancárias ou de pagamento. A decisão de mov. 17.1 determinou a apresentação dos extratos dos últimos três meses relativos a todas as contas de titularidade do autor, bem como dos extratos ou relatórios das corridas realizadas nos últimos três meses, abrangendo todos os aplicativos eventualmente utilizados para o desempenho da atividade profissional. Assim, antes da análise do pedido de gratuidade da justiça, reitere-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias: a) informe expressamente se os extratos apresentados nos movs. 21.2/21.4 correspondem a todas as contas bancárias, contas de pagamento e contas digitais de sua titularidade; b) esclareça se possui ou possuía, nos últimos três meses, conta mantida junto à CLOUDWALK IP LTDA ou a qualquer outra instituição financeira ou de pagamento e, em caso positivo, apresente os respectivos extratos integrais relativos ao mesmo período; c) caso não possua qualquer outra conta, declare expressamente essa circunstância; d) esclareça por qual meio recebe os valores decorrentes da atividade que afirma exercer como motorista de aplicativo, considerando a ausência de movimentação financeira nos extratos apresentados, e apresente os extratos ou relatórios das corridas realizadas nos últimos três meses em todos os aplicativos utilizados, conforme já determinado no mov. 17.1. Após, voltem conclusos para análise do pedido de gratuidade da justiça. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, 13 de agosto de 2026. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
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