Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021050-54.2025.5.04.0007 RECLAMANTE: ADANIA MARIA SMANIOTTO RECLAMADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 102b54f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, pronuncio a prescrição quinquenal das pretensões cuja exigibilidade seja anterior a 25/09/2020, extinguindo o processo com resolução de mérito quanto a estas, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ADANIA MARIA SMANIOTTO em face de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00. Concedo a gratuidade à justiça à parte reclamante. Os honorários advocatícios serão na forma da fundamentação. As custas serão, a cargo da reclamada, no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor da condenação, que arbitro em R$30.000,00. A sentença é liquida. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Cumpra-se. Nada mais. MARINA DOS SANTOS RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADANIA MARIA SMANIOTTO
TRT4 · 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021050-54.2025.5.04.0007 RECLAMANTE: ADANIA MARIA SMANIOTTO RECLAMADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 102b54f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, pronuncio a prescrição quinquenal das pretensões cuja exigibilidade seja anterior a 25/09/2020, extinguindo o processo com resolução de mérito quanto a estas, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ADANIA MARIA SMANIOTTO em face de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00. Concedo a gratuidade à justiça à parte reclamante. Os honorários advocatícios serão na forma da fundamentação. As custas serão, a cargo da reclamada, no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor da condenação, que arbitro em R$30.000,00. A sentença é liquida. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Cumpra-se. Nada mais. MARINA DOS SANTOS RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL