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0021050-47.2024.5.04.0732

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATSum 0021050-47.2024.5.04.0732 RECLAMANTE: GUILHERME AUGUSTO GEHRKE RECLAMADO: L & L COMERCIO DE VIDROS E PERSIANAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 901b937 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Ante os termos da manifestação da executada no ID 4029c70, por satisfeita a obrigação, EXTINGO a execução na forma do art. 924, II, do CPC. Exclua(m)-se a(s) executada(s) do BNDT e libere(m)-se eventual(is) bem(ns) constrito(s). Havendo registro de indisponibilidade sobre bens imóveis, os emolumentos correspondentes à inclusão e ao cancelamento exigidos pelo ofício imobiliário serão suportados exclusivamente pela parte interessada e deverão ser pagos diretamente àquela serventia. Exclua(m)-se, ainda, do cadastro restritivo de crédito (Serasa), se tiver(em) sido incluída(s). Desconstituo a penhora que recaiu sobre o veículo placa IMQ0050, auto de penhora ID 7a80fde. Fica o depositário intimado da desoneração do encargo pela publicação desta decisão no DJEN. Expeçam-se os alvarás eletrônicos a quem de direito. As partes interessadas que ainda não informaram seus dados bancários para recebimento dos valores ficam por esta decisão intimadas a fazê-lo. Recolha a Secretaria, em guias próprias, os valores referentes às contribuições previdenciárias e custas processuais. Intimem-se as partes desta decisão. Após, arquivem-se os autos definitivamente. ALMIRO EDUARDO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - L & L COMERCIO DE VIDROS E PERSIANAS LTDA.

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATSum 0021050-47.2024.5.04.0732 RECLAMANTE: GUILHERME AUGUSTO GEHRKE RECLAMADO: L & L COMERCIO DE VIDROS E PERSIANAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 901b937 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Ante os termos da manifestação da executada no ID 4029c70, por satisfeita a obrigação, EXTINGO a execução na forma do art. 924, II, do CPC. Exclua(m)-se a(s) executada(s) do BNDT e libere(m)-se eventual(is) bem(ns) constrito(s). Havendo registro de indisponibilidade sobre bens imóveis, os emolumentos correspondentes à inclusão e ao cancelamento exigidos pelo ofício imobiliário serão suportados exclusivamente pela parte interessada e deverão ser pagos diretamente àquela serventia. Exclua(m)-se, ainda, do cadastro restritivo de crédito (Serasa), se tiver(em) sido incluída(s). Desconstituo a penhora que recaiu sobre o veículo placa IMQ0050, auto de penhora ID 7a80fde. Fica o depositário intimado da desoneração do encargo pela publicação desta decisão no DJEN. Expeçam-se os alvarás eletrônicos a quem de direito. As partes interessadas que ainda não informaram seus dados bancários para recebimento dos valores ficam por esta decisão intimadas a fazê-lo. Recolha a Secretaria, em guias próprias, os valores referentes às contribuições previdenciárias e custas processuais. Intimem-se as partes desta decisão. Após, arquivem-se os autos definitivamente. ALMIRO EDUARDO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME AUGUSTO GEHRKE

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