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0021049-39.2006.8.26.0309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal - Juri - 1ª Vara do Júri

    Processo 0021049-39.2006.8.26.0309 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Marcos Willians Herbas Camacho - - Júlio César Guedes de Moraes - - Anderson Paixao Bertoldo - - Gelson Gomes e outros - Vistos. 1) Fls. 10.822/10.823: Trata-se de ofício da MM. Juíza Patrícia Cayres Mariotti Cappi da Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Jundiaí, requerendo informações sobre a possibilidade de destruição das armas apreendidas nos autos, em atendimento ao Comunicado Conjunto 655/2026. Em que pese o teor do ofício, o desaforamento estabelecido possui alcance restrito à realização do julgamento pelo Tribunal do Júri, conforme redação do art. 427 do CPP, não implicando transferência definitiva da competência sobre a causa. Nesse contexto, a deliberação acerca da destinação final das armas apreendidas, assim como as providências administrativas relativas à sua guarda, conservação, restituição ou destruição, permanece afeta ao Juízo de origem e à respectiva Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos, sem necessidade de transferência do armamento para unidade situada na Capital exclusivamente em razão do desaforamento. Assim, respeitosamente, deixo, por ora, de exarar qualquer decisão sobre a destinação das armas apreendidas, em virtude da delimitação de competência definida pelo art. 427 do Código de Processo Penal. Informe-se, ademais, que foi designada sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri neste feito para os dias 15 a 18 de março de 2027 e, quanto aos demais dele desmembrados, para os meses de abril de maio de 2027. 2) Providencie a Serventia o envio de cópia desta decisão ao juízo de origem, na forma de resposta ao ofício de fls. 10.822/10.823, servindo a presente como ofício. 3) No mais, aguarde-se 10 (dez) dias para eventual manifestação dos réus em relação ao item 5 da decisão de fls. 10.806/10.811. Após, certifique a Serventia os que deixaram de se manifestar, tornando os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RAFAEL ANTONIELLI (OAB 480354/SP), BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP), LUCAS LIMA GRANDOTTO (OAB 391323/SP), GUILHERME PEREIRA GONZALEZ RUIZ MARTINS (OAB 246697/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), MARCOS APARECIDO DONÁ (OAB 399834/SP)

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