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0021046-88.2023.5.04.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCAL HENRI DOS SANTOS FIGUEIREDO ROT 0021046-88.2023.5.04.0006 RECORRENTE: VOLNEI VARGAS DA GRACA E OUTROS (1) RECORRIDO: VOLNEI VARGAS DA GRACA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82694d9 proferido nos autos. ROT - 0021046-88.2023.5.04.0006 1. AGRAVO INTERNO Recebo o(s) agravo(s) interno(s) interposto(s) e mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ao(s) agravado(s) para, querendo, apresentar contrarrazões, na forma do art. 203 do Regimento Interno deste Tribunal. Cumprido, proceda-se, na forma regimental. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO Após o julgamento do agravo interno, encaminhem-se os autos para processamento do(s) agravo(s) de instrumento em recurso em recurso de revista interposto(s), conforme dispõe o art. 1º-A, §1º e 2º, da Instrução Normativa nº 40 do TST. Intimem-se. RS PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VOLNEI VARGAS DA GRACA - TELEVISAO GUAIBA LTDA - IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

  2. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCAL HENRI DOS SANTOS FIGUEIREDO ROT 0021046-88.2023.5.04.0006 RECORRENTE: VOLNEI VARGAS DA GRACA E OUTROS (1) RECORRIDO: VOLNEI VARGAS DA GRACA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82694d9 proferido nos autos. ROT - 0021046-88.2023.5.04.0006 1. AGRAVO INTERNO Recebo o(s) agravo(s) interno(s) interposto(s) e mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ao(s) agravado(s) para, querendo, apresentar contrarrazões, na forma do art. 203 do Regimento Interno deste Tribunal. Cumprido, proceda-se, na forma regimental. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO Após o julgamento do agravo interno, encaminhem-se os autos para processamento do(s) agravo(s) de instrumento em recurso em recurso de revista interposto(s), conforme dispõe o art. 1º-A, §1º e 2º, da Instrução Normativa nº 40 do TST. Intimem-se. RS PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VOLNEI VARGAS DA GRACA - TELEVISAO GUAIBA LTDA

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