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0021045-27.2026.5.04.0741

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO ATOrd 0021045-27.2026.5.04.0741 RECLAMANTE: SHAISTER MARSAL FLORES GARCIA RECLAMADO: DERLI AGNELO HILBIG E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9adac8e proferido nos autos. Diante da discordância da parte autora, indefiro o chamamento ao processo de ELITON FLÁVIO MACHADO MAIA, nos termos do requerido pela reclamada em contestação, porquanto incumbe à parte autora na petição inicial, indicar a composição do polo passivo da demanda. Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva, será analisada no momento oportuno, em sentença. Intimem-se os réus. Intime-se o autor para se manifestar sobre os documentos/fotografias anexados pela ré, no prazo de cinco dias. Após, diante do requerimento de ambas as partes e da pertinência das suas justificativas quanto à necessidade de produção de prova oral, incluam-se os autos em pauta para instrução. SANTO ANGELO/RS, 08 de setembro de 2026. VERIDIANA ULLMANN DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDETE HILBIG COSTA BEBER - VANIA HILBIG SARATT - DERLI AGNELO HILBIG

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO ATOrd 0021045-27.2026.5.04.0741 RECLAMANTE: SHAISTER MARSAL FLORES GARCIA RECLAMADO: DERLI AGNELO HILBIG E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9adac8e proferido nos autos. Diante da discordância da parte autora, indefiro o chamamento ao processo de ELITON FLÁVIO MACHADO MAIA, nos termos do requerido pela reclamada em contestação, porquanto incumbe à parte autora na petição inicial, indicar a composição do polo passivo da demanda. Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva, será analisada no momento oportuno, em sentença. Intimem-se os réus. Intime-se o autor para se manifestar sobre os documentos/fotografias anexados pela ré, no prazo de cinco dias. Após, diante do requerimento de ambas as partes e da pertinência das suas justificativas quanto à necessidade de produção de prova oral, incluam-se os autos em pauta para instrução. SANTO ANGELO/RS, 08 de setembro de 2026. VERIDIANA ULLMANN DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SHAISTER MARSAL FLORES GARCIA

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