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0021045-21.2025.5.04.0334

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0021045-21.2025.5.04.0334 RECLAMANTE: LIDIANE SOUZA DE SOUZA RECLAMADO: LUCCAS MOTOS COMERCIO E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8a5912 proferida nos autos. Vistos. Recebo os recursos ordinários #id:0bc481c e #id:eb88600 interpostos pela reclamante e reclamada MICHELS SERVICO E COMERCIO DE MOTOS LTDA e MIZAEL DA SILVA MICHELS, pois presentes os pressupostos de admissibilidade (tempestividade e representação). Em que pese a ausência de preparo, é objeto do Recurso a concessão do benefício da Justiça Gratuita, cabendo ao TRT a análise, a teor do art. 99, § 7º, do CPC e OJ 269 da SDI-1 do TST. Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional da 4ª Região. SAO LEOPOLDO/RS, 09 de setembro de 2026. VALTAIR NOSCHANG Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIDIANE SOUZA DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0021045-21.2025.5.04.0334 RECLAMANTE: LIDIANE SOUZA DE SOUZA RECLAMADO: LUCCAS MOTOS COMERCIO E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8a5912 proferida nos autos. Vistos. Recebo os recursos ordinários #id:0bc481c e #id:eb88600 interpostos pela reclamante e reclamada MICHELS SERVICO E COMERCIO DE MOTOS LTDA e MIZAEL DA SILVA MICHELS, pois presentes os pressupostos de admissibilidade (tempestividade e representação). Em que pese a ausência de preparo, é objeto do Recurso a concessão do benefício da Justiça Gratuita, cabendo ao TRT a análise, a teor do art. 99, § 7º, do CPC e OJ 269 da SDI-1 do TST. Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional da 4ª Região. SAO LEOPOLDO/RS, 09 de setembro de 2026. VALTAIR NOSCHANG Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - 57.024.947 ANA CAROLINE SOUZA DA SILVA - MICHELS SERVICO E COMERCIO DE MOTOS LTDA - LUCAS DE OLIVEIRA E SILVA LTDA - MIZAEL DA SILVA MICHELS - ANA CAROLINE SOUZA DA SILVA - LUCCAS MOTOS COMERCIO E MANUTENCAO LTDA - LUCAS MOTOS LTDA - LEONI ANTUNES DA SILVA - LUCAS DE OLIVEIRA E SILVA

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