Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · POSTO DA JT DE MARAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE MARAU ATOrd 0021044-84.2023.5.04.0664 RECLAMANTE: JOAO ZENI DOS SANTOS LOPES RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 433ac62 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Considerando que a decisão exequenda determina a rescisão indireta do contrato de trabalho, assino o prazo de 5 dias para que a reclamada promova a rescisão contratual — caso ainda não a tenha promovido —, com o depósito das verbas rescisórias nos autos, no prazo de 10 dias, conforme art. 477, §6º, da CLT. Comprovado o pagamento, retornem os autos à perita contadora, para que proceda à atualização dos cálculos, no prazo de 5 dias, em relação às demais parcelas e honorários. Os honorários sucumbenciais incidirão sobre a totalidade das verbas deferidas, inclusive parcelas rescisórias e multa de FGTS. Após, voltem conclusos. Publique-se o presente, valendo como intimação. MARAU/RS, 10 de setembro de 2026. VINICIUS DE PAULA LOBLEIN Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE MARAU ATOrd 0021044-84.2023.5.04.0664 RECLAMANTE: JOAO ZENI DOS SANTOS LOPES RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 433ac62 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Considerando que a decisão exequenda determina a rescisão indireta do contrato de trabalho, assino o prazo de 5 dias para que a reclamada promova a rescisão contratual — caso ainda não a tenha promovido —, com o depósito das verbas rescisórias nos autos, no prazo de 10 dias, conforme art. 477, §6º, da CLT. Comprovado o pagamento, retornem os autos à perita contadora, para que proceda à atualização dos cálculos, no prazo de 5 dias, em relação às demais parcelas e honorários. Os honorários sucumbenciais incidirão sobre a totalidade das verbas deferidas, inclusive parcelas rescisórias e multa de FGTS. Após, voltem conclusos. Publique-se o presente, valendo como intimação. MARAU/RS, 10 de setembro de 2026. VINICIUS DE PAULA LOBLEIN Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO ZENI DOS SANTOS LOPES