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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - Vara do Setor de Execuções Fiscais
Processo 0021044-41.2025.8.26.0506 (processo principal 0971721-07.2012.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ribeirão Diesel S A Veículos - Vistos. Intime-se a(o) Municipio de Ribeirão Preto, via portal eletrônico, para fluência do prazo para eventual impugnação (art. 535, CPC). Alerto que, embora a retenção dos descontos obrigatórios (imposto de renda, contribuição previdenciária e saúde) deva se dar na ocasião do efetivo pagamento, o momento da delimitação deles (incidência e alíquotas) é neste cumprimento de sentença a fim de que se dê condições de operacionalidade das determinações da Resolução 303 do CNJ e Comunicado Conjunto nº 2.240/2019.Uma vez decorrido o prazo para eventual recurso em face da decisão que homologar os cálculos para requisição, restar-se-á preclusa qualquer discussão a respeito.Precedente do STJ a respeito: (Recurso Especial nº 1.652.735/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 04/04/2.017, DJe 02/05/2.017). Intimem-se. - ADV: JAMOL ANDERSON FERREIRA DE MELLO (OAB 226577/SP)
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