Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATSum 0021040-69.2025.5.04.0731 RECLAMANTE: LAERTE LINHAR MADALENA RECLAMADO: 18.404.591 FELIX MATIAS GEWEHR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ff2dc7 proferida nos autos. Vistos, etc. Homologo o acordo apresentado pelas partes, nos termos em que proposto na petição de ID. id:0ecb98d, inclusive quanto à atribuição da natureza indenizatória/remuneratória às parcelas nele compreendidas conforme declarado pelas partes.Custas no valor de R$ 83,84, calculadas sobre o valor de R$ 4.192,00 a encargo do Autor, o qual fica dispensado do pagamento, em face do benefício da justiça gratuita deferido na sentença de id:afa35f7.Considerando que não há como transacionar em relação aos créditos da União, nos termos do art. 832 § 6º da CLT e considerando o trânsito em julgado já registrado no id:d4d8019, intime-se a demandada para comprovar nos autos, no prazo de 30 dias, os recolhimentos previdenciários incidentes sobre o acordo. Ante o encerramento das atividades da demandada, à Secretaria para que retifique a CTPS do autor, nos termos da sentença de id:afa35f7, fazendo constar como data da rescisão contratual o dia 20/10/2023, como projeção do aviso prévio indenizado o dia 19/11/2023 e como motivo da rescisão a dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador.A vista à Procuradoria-Geral Federal é dispensada, tendo em vista que o valor está abaixo do limite estabelecido pela Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023.Defiro ao Autor o prazo de 10 dias, após o vencimento da última parcela, para manifestar eventual descumprimento do acordo, sendo que, no silêncio, entender-se-á como cumprido. CUMPRIDO, REGISTRE A SECRETARIA OS PAGAMENTOS EFETUADOS e VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO. DESCUMPRIDO, tem-se o demandado como citado, procedendo-se aos demais atos executórios de ofício.Ciência às partes da presente decisão, exclusivamente na pessoa dos procuradores. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 08 de setembro de 2026. CELSO FERNANDO KARSBURG Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- 18.404.591 FELIX MATIAS GEWEHR
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATSum 0021040-69.2025.5.04.0731 RECLAMANTE: LAERTE LINHAR MADALENA RECLAMADO: 18.404.591 FELIX MATIAS GEWEHR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ff2dc7 proferida nos autos. Vistos, etc. Homologo o acordo apresentado pelas partes, nos termos em que proposto na petição de ID. id:0ecb98d, inclusive quanto à atribuição da natureza indenizatória/remuneratória às parcelas nele compreendidas conforme declarado pelas partes.Custas no valor de R$ 83,84, calculadas sobre o valor de R$ 4.192,00 a encargo do Autor, o qual fica dispensado do pagamento, em face do benefício da justiça gratuita deferido na sentença de id:afa35f7.Considerando que não há como transacionar em relação aos créditos da União, nos termos do art. 832 § 6º da CLT e considerando o trânsito em julgado já registrado no id:d4d8019, intime-se a demandada para comprovar nos autos, no prazo de 30 dias, os recolhimentos previdenciários incidentes sobre o acordo. Ante o encerramento das atividades da demandada, à Secretaria para que retifique a CTPS do autor, nos termos da sentença de id:afa35f7, fazendo constar como data da rescisão contratual o dia 20/10/2023, como projeção do aviso prévio indenizado o dia 19/11/2023 e como motivo da rescisão a dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador.A vista à Procuradoria-Geral Federal é dispensada, tendo em vista que o valor está abaixo do limite estabelecido pela Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023.Defiro ao Autor o prazo de 10 dias, após o vencimento da última parcela, para manifestar eventual descumprimento do acordo, sendo que, no silêncio, entender-se-á como cumprido. CUMPRIDO, REGISTRE A SECRETARIA OS PAGAMENTOS EFETUADOS e VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO. DESCUMPRIDO, tem-se o demandado como citado, procedendo-se aos demais atos executórios de ofício.Ciência às partes da presente decisão, exclusivamente na pessoa dos procuradores. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 08 de setembro de 2026. CELSO FERNANDO KARSBURG Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LAERTE LINHAR MADALENA