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TJSP · Vara do Júri/Execuções - Sorocaba
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Doutor Emerson Tadeu Pires de Camargo, MM. Juiz de Direito da Vara do Júri do Fórum de Sorocaba de Sorocaba, Processo 0021040‑41.2024.8.26.0602 – Controle 5136/2023 - JÚRI - FAZ SABER ao réu MOISÉS LUIZ DOS SANTOS, RG. 56.711.935, filho de Luciano dos Santos e Maria de Fátima Luiz, nascido aos 05/03/2003 em Sorocaba/SP, tendo declarado endereço residencial à Rua Moisés Alves Pereira, 95, Urbano Teixeira, Itapipoca/CE, pelo presente EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, que fica CITADO, para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda a acusação por escrito,através de advogado, nos termos do art. 406 e 408 do CPP, com redação dada pela Lei 11689/08. O acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificação, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08(oito), qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem como, de que se não for apresentada a resposta no prazo legal, o Juiz nomeará defensor para oferecê‑la em até 10(dez) dias, a respeito dos fatos contidos da denúncia e assim resumidos de acordo com o Provimento IV/64, do E. Conselho Superior da Magistratura: “Consta dos autos que, no dia 8 de novembro de 2023, às 0h13, na residência localizada na Alameda Estrelas, 96, Habiteto, neste município e Comarca de Sorocaba/SP, LUCAS LUIZ DOS SANTOS, vulgo “Maça” (qualificado à fl. 75) e MOISÉS LUIZ DOS SANTOS, vulgo “Bolinho” (qualificado à fl. 33), agindo em concurso e unidade de desígnios entre si, por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, mataram Felipe Alves de Souza (qualificado à fl. 6), conforme laudo de exame necroscópico de fls. 24/29. Ante o exposto, denuncio LUCAS LUIZ DOS SANTOS e MOISÉS LUIZ DOS SANTOS como incursos no art. 121, § 2º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) c.c. art. 29, caput, ambos do Código Penal. Requeiro o recebimento desta denúncia e, nos termos do rito especial do Tribunal do Júri (art. 406 e ss. do CPP), a citação dos denunciados para apresentarem resposta à acusação, prosseguindo‑se o feito, com a oitiva das pessoas abaixo arroladas, bem como os interrogatórios, até a decisão de pronúncia, para, ao final, serem julgados e condenados pelo Egrégio Tribunal do Júri. Requeiro, também, por ocasião da sentença condenatória, a fixação de valor mínimo de reparação dos danos causados pela infração, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.” Como referido réu não foi citado através do Senhor Oficial de Justiça, expediu‑se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Sorocaba, 08 de setembro de 2026. Processo 5136/2023 - Júri.
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