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0021038-91.2024.5.04.0551

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATOrd 0021038-91.2024.5.04.0551 RECLAMANTE: JAVIER ANIBAL OLIVERA RECLAMADO: BRASMUKY CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0b9373 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO ISSO POSTO, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por JAVIER ANIBAL OLIVERA em face de BRASMUKY CONSTRUTORA LTDA. Custas, pelo reclamante, de R$1.712,88, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 85.643,76, dispensadas em face do benefício da justiça gratuita deferido. Honorários periciais, R$ 1.000,00, na forma do Provimento 5/2020 da Presidência e Corregedoria do TRT da 4ª Região. Deferido o benefício da justiça gratuita ao (à) reclamante. Honorários sucumbenciais na razão de 15% sobre o valor da causa, devidamente atualizada, os quais ficam com a sua exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 791-A, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. NADA MAIS. FABIANE MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAVIER ANIBAL OLIVERA

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATOrd 0021038-91.2024.5.04.0551 RECLAMANTE: JAVIER ANIBAL OLIVERA RECLAMADO: BRASMUKY CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0b9373 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO ISSO POSTO, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por JAVIER ANIBAL OLIVERA em face de BRASMUKY CONSTRUTORA LTDA. Custas, pelo reclamante, de R$1.712,88, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 85.643,76, dispensadas em face do benefício da justiça gratuita deferido. Honorários periciais, R$ 1.000,00, na forma do Provimento 5/2020 da Presidência e Corregedoria do TRT da 4ª Região. Deferido o benefício da justiça gratuita ao (à) reclamante. Honorários sucumbenciais na razão de 15% sobre o valor da causa, devidamente atualizada, os quais ficam com a sua exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 791-A, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. NADA MAIS. FABIANE MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASMUKY CONSTRUTORA LTDA

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