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0021038-10.2024.5.04.0772

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATSum 0021038-10.2024.5.04.0772 RECLAMANTE: RUTH MARIA MIRANDA REAL RECLAMADO: POSITIVA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c61361e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Em face do pagamento integral do débito, julgo extinta a execução. Intimem-se as partes. Expeça-se alvará em proveito da executada POSITIVA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA para levantamento do saldo residual dos depósitos recursais, observados os dados bancários informados no ID. 8eee7d9. Nada mais sendo requerido nos prazos legais, arquivem-se os autos definitivamente. CARLOS ERNESTO MARANHAO BUSATTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RUTH MARIA MIRANDA REAL

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATSum 0021038-10.2024.5.04.0772 RECLAMANTE: RUTH MARIA MIRANDA REAL RECLAMADO: POSITIVA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c61361e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Em face do pagamento integral do débito, julgo extinta a execução. Intimem-se as partes. Expeça-se alvará em proveito da executada POSITIVA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA para levantamento do saldo residual dos depósitos recursais, observados os dados bancários informados no ID. 8eee7d9. Nada mais sendo requerido nos prazos legais, arquivem-se os autos definitivamente. CARLOS ERNESTO MARANHAO BUSATTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - POSITIVA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA - MONTALAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

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