Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA HTE 0021036-85.2026.5.04.0702 REQUERENTES: YSSARA MOREIRA ALLES DOS SANTOS REQUERENTES: DI TORRIANI, INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bd3036 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. As interessadas YSSARA MOREIRA ALLES DOS SANTOS e DI TORRIANI, INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA pretendem a homologação de transação extrajudicial. Os requisitos formais para apresentação da petição de acordo estão atendidos: petição conjunta e partes representadas por advogados diversos, ambos com procuração nos autos. Com fundamento nos arts. 652, "f", e 855-B, ambos da CLT, HOMOLOGO o acordo extrajudicial. Não se manifestando a requerente Yssara Moreira Alles dos Santos, até o dia 25.09.2026, presumir-se-á cumprido o acordo. Custas de R$ 226,46, calculadas sobre o valor do acordo, pela requerente Yssara Moreira Alles dos Santos, empregada, dispensada do pagamento em face da justiça gratuita que lhe defiro com fulcro no § 3º do artigo 790 da CLT. A requerente Di Torriani, Indústria, Comércio e Importação de Alimentos Ltda deverá efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais incidentes sobre as verbas salariais do acordo (base de cálculo R$ 1.007,28 - 13º salário proporcional), com comprovação nos autos até o dia 25.09.2026. Dispensada a intimação da União, na condição de credora previdenciária, tendo em vista os termos da Portaria MF 582/13 e do Provimento Conjunto nº 12/13 da Presidência e Corregedoria do Egrégio TRT da 4ª Região. Decorridos os prazos assinados às requerentes, bem como comprovados os recolhimentos previdenciários e fiscais, arquivem-se. Intimem-se. PAULO ROBERTO DORNELLES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - YSSARA MOREIRA ALLES DOS SANTOS
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA HTE 0021036-85.2026.5.04.0702 REQUERENTES: YSSARA MOREIRA ALLES DOS SANTOS REQUERENTES: DI TORRIANI, INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bd3036 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. As interessadas YSSARA MOREIRA ALLES DOS SANTOS e DI TORRIANI, INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA pretendem a homologação de transação extrajudicial. Os requisitos formais para apresentação da petição de acordo estão atendidos: petição conjunta e partes representadas por advogados diversos, ambos com procuração nos autos. Com fundamento nos arts. 652, "f", e 855-B, ambos da CLT, HOMOLOGO o acordo extrajudicial. Não se manifestando a requerente Yssara Moreira Alles dos Santos, até o dia 25.09.2026, presumir-se-á cumprido o acordo. Custas de R$ 226,46, calculadas sobre o valor do acordo, pela requerente Yssara Moreira Alles dos Santos, empregada, dispensada do pagamento em face da justiça gratuita que lhe defiro com fulcro no § 3º do artigo 790 da CLT. A requerente Di Torriani, Indústria, Comércio e Importação de Alimentos Ltda deverá efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais incidentes sobre as verbas salariais do acordo (base de cálculo R$ 1.007,28 - 13º salário proporcional), com comprovação nos autos até o dia 25.09.2026. Dispensada a intimação da União, na condição de credora previdenciária, tendo em vista os termos da Portaria MF 582/13 e do Provimento Conjunto nº 12/13 da Presidência e Corregedoria do Egrégio TRT da 4ª Região. Decorridos os prazos assinados às requerentes, bem como comprovados os recolhimentos previdenciários e fiscais, arquivem-se. Intimem-se. PAULO ROBERTO DORNELLES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DI TORRIANI, INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.