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0021036-85.2026.5.04.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA HTE 0021036-85.2026.5.04.0702 REQUERENTES: YSSARA MOREIRA ALLES DOS SANTOS REQUERENTES: DI TORRIANI, INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bd3036 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. As interessadas YSSARA MOREIRA ALLES DOS SANTOS e DI TORRIANI, INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA pretendem a homologação de transação extrajudicial. Os requisitos formais para apresentação da petição de acordo estão atendidos: petição conjunta e partes representadas por advogados diversos, ambos com procuração nos autos. Com fundamento nos arts. 652, "f", e 855-B, ambos da CLT, HOMOLOGO o acordo extrajudicial. Não se manifestando a requerente Yssara Moreira Alles dos Santos, até o dia 25.09.2026, presumir-se-á cumprido o acordo. Custas de R$ 226,46, calculadas sobre o valor do acordo, pela requerente Yssara Moreira Alles dos Santos, empregada, dispensada do pagamento em face da justiça gratuita que lhe defiro com fulcro no § 3º do artigo 790 da CLT. A requerente Di Torriani, Indústria, Comércio e Importação de Alimentos Ltda deverá efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais incidentes sobre as verbas salariais do acordo (base de cálculo R$ 1.007,28 - 13º salário proporcional), com comprovação nos autos até o dia 25.09.2026. Dispensada a intimação da União, na condição de credora previdenciária, tendo em vista os termos da Portaria MF 582/13 e do Provimento Conjunto nº 12/13 da Presidência e Corregedoria do Egrégio TRT da 4ª Região. Decorridos os prazos assinados às requerentes, bem como comprovados os recolhimentos previdenciários e fiscais, arquivem-se. Intimem-se. PAULO ROBERTO DORNELLES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - YSSARA MOREIRA ALLES DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA HTE 0021036-85.2026.5.04.0702 REQUERENTES: YSSARA MOREIRA ALLES DOS SANTOS REQUERENTES: DI TORRIANI, INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bd3036 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. As interessadas YSSARA MOREIRA ALLES DOS SANTOS e DI TORRIANI, INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA pretendem a homologação de transação extrajudicial. Os requisitos formais para apresentação da petição de acordo estão atendidos: petição conjunta e partes representadas por advogados diversos, ambos com procuração nos autos. Com fundamento nos arts. 652, "f", e 855-B, ambos da CLT, HOMOLOGO o acordo extrajudicial. Não se manifestando a requerente Yssara Moreira Alles dos Santos, até o dia 25.09.2026, presumir-se-á cumprido o acordo. Custas de R$ 226,46, calculadas sobre o valor do acordo, pela requerente Yssara Moreira Alles dos Santos, empregada, dispensada do pagamento em face da justiça gratuita que lhe defiro com fulcro no § 3º do artigo 790 da CLT. A requerente Di Torriani, Indústria, Comércio e Importação de Alimentos Ltda deverá efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais incidentes sobre as verbas salariais do acordo (base de cálculo R$ 1.007,28 - 13º salário proporcional), com comprovação nos autos até o dia 25.09.2026. Dispensada a intimação da União, na condição de credora previdenciária, tendo em vista os termos da Portaria MF 582/13 e do Provimento Conjunto nº 12/13 da Presidência e Corregedoria do Egrégio TRT da 4ª Região. Decorridos os prazos assinados às requerentes, bem como comprovados os recolhimentos previdenciários e fiscais, arquivem-se. Intimem-se. PAULO ROBERTO DORNELLES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DI TORRIANI, INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA.

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