Publicações do processo

0021035-28.2025.5.04.0123

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ConPag 0021035-28.2025.5.04.0123 CONSIGNANTE: SUPERMERCADO GUANABARA S.A. CONSIGNATÁRIO: EDEMILSO AVILA TROCA (SUCESSÃO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 931177e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo procedente a presente Ação de Consignação em Pagamento. Valores já liberados (ID f5317df) em favor da Sucessão Consignatária, de forma igualitária entre os sucessores, com quitação restrita aos valores discriminados no TRCT. Custas de R$ 199,73, calculadas sobre R$ 9.986,51, pela sucessão consignatária, que fica dispensada do pagamento ante o benefício da gratuidade da justiça ora deferido. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA JARDIM TROCA

  2. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ConPag 0021035-28.2025.5.04.0123 CONSIGNANTE: SUPERMERCADO GUANABARA S.A. CONSIGNATÁRIO: EDEMILSO AVILA TROCA (SUCESSÃO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 931177e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo procedente a presente Ação de Consignação em Pagamento. Valores já liberados (ID f5317df) em favor da Sucessão Consignatária, de forma igualitária entre os sucessores, com quitação restrita aos valores discriminados no TRCT. Custas de R$ 199,73, calculadas sobre R$ 9.986,51, pela sucessão consignatária, que fica dispensada do pagamento ante o benefício da gratuidade da justiça ora deferido. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO GUANABARA S.A.

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