Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT4 · 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021033-10.2024.5.04.0021 RECLAMANTE: VIVIANE DE OLIVEIRA MACHADO RECLAMADO: CONSTRUCTIVA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14f59cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, e nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, decido, PRELIMINARMENTE, rejeitar as prefaciais arguidas pelas reclamadas. NO MÉRITO, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por VIVIANE DE OLIVEIRA MACHADO em desfavor de CONSTRUCTIVA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME, PARKER-MIGLIORINI INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA - SCP, CONDOMÍNIO CLUBE RESIDENCIAL GRAN VITA, CONDOMÍNIO EDIFICIO PARISE e A.D. ARTEFATOS DE BORRACHAS LTDA. À reclamante é deferido o benefício da justiça gratuita. Custas, de R$1.557,64, sobre o valor atribuído à causa, de R$77.882,12, e honorários periciais, fixados em R$1.200,00, ambos pela reclamante, dispensada do pagamento. Tais honorários deverão ser habilitados na forma regulamentar. Honorários de sucumbência, também pela parte autora, de exigibilidade suspensa (item 6). Arquivem-se os autos, após o trânsito em julgado. Publicada em Cartório. Intimem-se as partes. Nada mais. RAQUEL HOCHMANN DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVIANE DE OLIVEIRA MACHADO
TRT4 · 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021033-10.2024.5.04.0021 RECLAMANTE: VIVIANE DE OLIVEIRA MACHADO RECLAMADO: CONSTRUCTIVA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14f59cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, e nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, decido, PRELIMINARMENTE, rejeitar as prefaciais arguidas pelas reclamadas. NO MÉRITO, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por VIVIANE DE OLIVEIRA MACHADO em desfavor de CONSTRUCTIVA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME, PARKER-MIGLIORINI INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA - SCP, CONDOMÍNIO CLUBE RESIDENCIAL GRAN VITA, CONDOMÍNIO EDIFICIO PARISE e A.D. ARTEFATOS DE BORRACHAS LTDA. À reclamante é deferido o benefício da justiça gratuita. Custas, de R$1.557,64, sobre o valor atribuído à causa, de R$77.882,12, e honorários periciais, fixados em R$1.200,00, ambos pela reclamante, dispensada do pagamento. Tais honorários deverão ser habilitados na forma regulamentar. Honorários de sucumbência, também pela parte autora, de exigibilidade suspensa (item 6). Arquivem-se os autos, após o trânsito em julgado. Publicada em Cartório. Intimem-se as partes. Nada mais. RAQUEL HOCHMANN DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUCTIVA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- CONDOMINIO EDIFICIO PARISE
- PARKER-MIGLIORINI INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA - SCP
- CONDOMINIO CLUBE RESIDENCIAL GRAN VITA
- A.D. ARTEFATOS DE BORRACHAS LTDA