Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021032-24.2025.5.04.0204 RECLAMANTE: GABRIELLY TEIXEIRA MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: PREFERENCIAL SERVICOS DE LIMPEZA E PORTARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 231e532 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GABRIELLY TEIXEIRA MOREIRA DA SILVA em face de PREFERENCIAL SERVICOS DE LIMPEZA E PORTARIA LTDA e GBJ SERVICOS DE LIMPEZA E PORTARIA LTDA, condenando as reclamadas, de forma solidária, nos termos da fundamentação, ao pagamento das seguintes parcelas: Diferenças de aviso-prévio, RSR, férias com 1/3, 13ºs salários e FGTS com 40%, decorrentes da integração dos montantes contraprestados à autora a título de comissões durante o pacto, nos termos da fundamentação;FGTS do contrato, nos termos da fundamentação;Indenização relativa às diferenças de seguro-desemprego, conforme exposto na fundamentação;Multa prevista no artigo 477 da CLT. Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária na forma do ordenamento jurídico pátrio, observadas as disposições expostas na fundamentação. Custas pelas reclamadas, no valor de R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Honorários sucumbenciais, nos termos do exposto na fundamentação. Determino à empregadora que registre na CTPS da autora a média das comissões a ela contraprestadas durante a contratualidade, observados os critérios acima fixados, no prazo de cinco dias após ser intimada para tanto, sob pena de multa de R$50,00 por dia de atraso, limitada a 30 dias. Comprovem as reclamadas, em 30 dias após intimadas para tanto, o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sob pena de expedição de ofício à PGF e à Receita Federal. Transitada em julgado, cumpra-se. Intimem-se as partes. Nada mais. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIELLY TEIXEIRA MOREIRA DA SILVA
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021032-24.2025.5.04.0204 RECLAMANTE: GABRIELLY TEIXEIRA MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: PREFERENCIAL SERVICOS DE LIMPEZA E PORTARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 231e532 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GABRIELLY TEIXEIRA MOREIRA DA SILVA em face de PREFERENCIAL SERVICOS DE LIMPEZA E PORTARIA LTDA e GBJ SERVICOS DE LIMPEZA E PORTARIA LTDA, condenando as reclamadas, de forma solidária, nos termos da fundamentação, ao pagamento das seguintes parcelas: Diferenças de aviso-prévio, RSR, férias com 1/3, 13ºs salários e FGTS com 40%, decorrentes da integração dos montantes contraprestados à autora a título de comissões durante o pacto, nos termos da fundamentação;FGTS do contrato, nos termos da fundamentação;Indenização relativa às diferenças de seguro-desemprego, conforme exposto na fundamentação;Multa prevista no artigo 477 da CLT. Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária na forma do ordenamento jurídico pátrio, observadas as disposições expostas na fundamentação. Custas pelas reclamadas, no valor de R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Honorários sucumbenciais, nos termos do exposto na fundamentação. Determino à empregadora que registre na CTPS da autora a média das comissões a ela contraprestadas durante a contratualidade, observados os critérios acima fixados, no prazo de cinco dias após ser intimada para tanto, sob pena de multa de R$50,00 por dia de atraso, limitada a 30 dias. Comprovem as reclamadas, em 30 dias após intimadas para tanto, o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sob pena de expedição de ofício à PGF e à Receita Federal. Transitada em julgado, cumpra-se. Intimem-se as partes. Nada mais. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PREFERENCIAL SERVICOS DE LIMPEZA E PORTARIA LTDA
- GBJ SERVICOS DE LIMPEZA E PORTARIA LTDA