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Processo 0021032-13.2012.8.19.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

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TJRJ
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2026-09-16 · TJRJ

Antes de tudo, considerando a ausência de oposição, homologo o laudo pericial de índex 321/338. No mais, DETERMINO a imediata expedição de mandado de pagamento, destinado à percepção do saldo atual existente nas contas judiciais informadas nos índex 266 e 277, a benefício do perito Danilo Pereira Marcolino. Sem embargo, CONSIDERANDO que a obrigação de fazer determinada na r. sentença de fls. 111/115 de índex 12 não foi cumprida, ante o que foi relatado pelo perito, no índex 325: (...)que na data da vistoria pericial, ora realizada, não foram constatadas intervenções aparentes, vestígios técnicos de obras ou sinais compatíveis com manutenção periódica por parte do ente municipal na área objeto da presente demanda.(...) DECLARO eclodida a multa fixada no comando sentencial, que deverá ser devidamente atualizada, para manter o caráter pedagógico e punitivo. Este é o entendimento que pode ser extraído do REsp 1327199/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 02/05/2014, in verbis: (...) O poder de intimidação refletido no valor arbitrado pelo Juiz a título de multa diária, nos termos do § 4º do art. 461 do CPC, deve ser preservado ao longo do tempo - e, portanto, corrigido - a fim de que corresponda, desde então, à expectativa de ser o suficiente para a obtenção da tutela específica. Assim, a partir de sua fixação, o contexto apresentado para o devedor tem de revelar, sempre, que lhe é mais interessante cumprir a obrigação principal que pagar a multa. 4. O termo inicial de incidência da correção monetária sobre a multa do § 4º do art. 461 do CPC deve ser a data do respectivo arbitramento, como ocorre nas hipóteses de dano moral (Súm. 362/STJ). 5. Não incidem juros de mora sobre a multa imposta pelo descumprimento de obrigação de fazer, sob pena de configurar bis in idem(...) Portanto, intime-se a parte autora para requerer o que for de direito com vistas ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Dê-se ciência à Defensoria Pública. Caso requerida a intimação pessoal do autor, na forma do §2° do art. 186 do CPC, DEFIRO, desde já a postulação, que deverá ser encetada por OJA, ante a fé pública do profissional incumbido da diligência, prerrogativa contida no art. 396 do CNCGJ e necessidade de identificar o destinatário da ordem, nos termos do art. 275 do CPC (há telefone no índex 1). Intimem-se. Dê-se ciência ao Município de Petrópolis.

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