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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 0021028-78.2024.8.26.0100/SP EXECUTADO: UNIMED CNU - COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADO(A): GLACIANE PEREIRA DOS SANTOS (OAB SP369713) ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB SP112922) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em respeito ao contraditório e evitando-se nulidade por inobservância dos arts. 9º e 10 do CPC, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das alegações e/ou documentos juntados do evento 182. Tendo em vista o suposto descumprimento da decisão proferida com consequente impacto no valor a ser levantado pelas partes, suspenda-se, por ora, a expedição dos MLE´s. Após, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
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