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0021028-50.2026.5.04.0204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021028-50.2026.5.04.0204 RECLAMANTE: LAURI LEONARDO DA SILVEIRA RECLAMADO: COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E INDUSTRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a990a4 proferido nos autos. Vistos, etc. Recebo a defesa da reclamada COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E INDUSTRIA e os documentos que a acompanham. Recebo as defesas das reclamadas e os documentos que a acompanham. Determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a ser realizada de forma PRESENCIAL, conforme dados abaixo: Perito: LAÉRCIO MENDES OURIQUES Local: Av. Carlos Barbosa, nº 1117, 2º andar, Porto Alegre/RS (próximo ao antigo campo do Grêmio). Data e Horário: 22/09/2026 às 08h30min No dia da perícia terão acesso ao local da perícia somente o perito médico, a parte reclamante e o(s) assistente(s) técnico(s), se houver indicação. Caso o periciado compareça com acompanhante, somente será permitido um acompanhante na recepção. O reclamante deverá comparecer à perícia médica portando documento de identidade e todas as CTPSs. Proceda-se à consulta no Sistema PREVJUD/INSS e juntada aos autos dos laudos médicos e documentos previdenciários concedidos e/ou indeferidos da parte autora. A parte autora autoriza a quebra do sigilo médico. QUESITOS, pelas partes, no prazo comum de 5 dias. No mesmo prazo, as partes poderão indicar assistente técnico. Alerto que qualquer outro requerimento deverá ser formulado em petição em separado. ENTREGA DO LAUDO PERICIAL e de EVENTUAL LAUDO DO ASSISTENTE TÉCNICO até o dia 22/10/2026. MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA: sobre A DEFESA E O LAUDO PERICIAL e eventual laudo do assistente técnico no prazo de 26/10/2026 a 10/11/2026, devendo indicar as diferenças que entende devidas, ainda que por amostragem. MANIFESTAÇÃO DA PARTE RÉ: A reclamada terá o prazo de 15/11/2026 a 30/11/2026 para se manifestar SOBRE O LAUDO, inclusive do assistente técnico, bem como sobre eventual AMOSTRAGEM do(a) reclamante, independentemente de nova intimação. Por derradeiro, desde já fica designada AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO a ser realizada de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de Canoas, para o dia 07/04/2027, às 09h15min. Intimem-se as partes, por seus procuradores, que ficam responsáveis pela ciência de seus constituintes acerca da perícia e da audiência ora designadas. No que toca à audiência citada, as partes deverão comparecer para prestar depoimentos, sob pena de confissão, trazendo as testemunhas que pretendem ouvir, independentemente de intimação, com fulcro nos artigos 825, 844 e 845 da CLT, sob pena de perda da prova. Não havendo requerimentos, aguarde-se a audiência designada. CANOAS/RS, 31 de agosto de 2026. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E INDUSTRIA

  2. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021028-50.2026.5.04.0204 RECLAMANTE: LAURI LEONARDO DA SILVEIRA RECLAMADO: COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E INDUSTRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a990a4 proferido nos autos. Vistos, etc. Recebo a defesa da reclamada COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E INDUSTRIA e os documentos que a acompanham. Recebo as defesas das reclamadas e os documentos que a acompanham. Determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a ser realizada de forma PRESENCIAL, conforme dados abaixo: Perito: LAÉRCIO MENDES OURIQUES Local: Av. Carlos Barbosa, nº 1117, 2º andar, Porto Alegre/RS (próximo ao antigo campo do Grêmio). Data e Horário: 22/09/2026 às 08h30min No dia da perícia terão acesso ao local da perícia somente o perito médico, a parte reclamante e o(s) assistente(s) técnico(s), se houver indicação. Caso o periciado compareça com acompanhante, somente será permitido um acompanhante na recepção. O reclamante deverá comparecer à perícia médica portando documento de identidade e todas as CTPSs. Proceda-se à consulta no Sistema PREVJUD/INSS e juntada aos autos dos laudos médicos e documentos previdenciários concedidos e/ou indeferidos da parte autora. A parte autora autoriza a quebra do sigilo médico. QUESITOS, pelas partes, no prazo comum de 5 dias. No mesmo prazo, as partes poderão indicar assistente técnico. Alerto que qualquer outro requerimento deverá ser formulado em petição em separado. ENTREGA DO LAUDO PERICIAL e de EVENTUAL LAUDO DO ASSISTENTE TÉCNICO até o dia 22/10/2026. MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA: sobre A DEFESA E O LAUDO PERICIAL e eventual laudo do assistente técnico no prazo de 26/10/2026 a 10/11/2026, devendo indicar as diferenças que entende devidas, ainda que por amostragem. MANIFESTAÇÃO DA PARTE RÉ: A reclamada terá o prazo de 15/11/2026 a 30/11/2026 para se manifestar SOBRE O LAUDO, inclusive do assistente técnico, bem como sobre eventual AMOSTRAGEM do(a) reclamante, independentemente de nova intimação. Por derradeiro, desde já fica designada AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO a ser realizada de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de Canoas, para o dia 07/04/2027, às 09h15min. Intimem-se as partes, por seus procuradores, que ficam responsáveis pela ciência de seus constituintes acerca da perícia e da audiência ora designadas. No que toca à audiência citada, as partes deverão comparecer para prestar depoimentos, sob pena de confissão, trazendo as testemunhas que pretendem ouvir, independentemente de intimação, com fulcro nos artigos 825, 844 e 845 da CLT, sob pena de perda da prova. Não havendo requerimentos, aguarde-se a audiência designada. CANOAS/RS, 31 de agosto de 2026. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAURI LEONARDO DA SILVEIRA

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