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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · SECRETARIA JUDICIAL UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PALMAS · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0021025-32.2025.8.27.2729/TO
AUTOR: AGROSB AGROPECUARIA S.A.
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB SP257287)
RÉU: MILLS PESADOS LOCACAO, SERVICOS E LOGISTICA S.A.
ADVOGADO(A): MAURICIO ABENZA CICALÉ (OAB SP222594)
DESPACHO/DECISÃO
1. Com fundamento no § 2º do art. 357, do CPC, antes do saneamento e organização do feito, FACULTO às partes que, querendo, apresentem petição CONJUNTA contendo a delimitação consensual das questões de fato a serem provadas e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma de proposições simples e objetivas, para fim de homologação judicial, que vinculará as partes e o juiz. Prazo: 15 dias.
2. Esclareço às partes que: a) não se conhecerá de petições individuais, haja vista que não atendem a este despacho; b) a inércia não lhes trará qualquer prejuízo processual, apenas indicará a ausência de seu interesse na referida delimitação consensual, seguindo-se o feito para saneamento; e c) o presente despacho não reabre o prazo para especificação de provas, de modo que sequer se conhecerá de eventual pedido de provas.
3. Decorrendo o prazo do item 1 sem manifestação, devolvam-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.