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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2º Juizado Especial Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: mar-21vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0021024-72.2024.8.16.0018 Processo: 0021024-72.2024.8.16.0018 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$22.134,00 Exequente(s): AFRÂNIO JOSÉ BENTO Executado(s): Clinica de Tratamento de Alcool e Drogas Patmos Ltda representado(a) por MARCELO AUGUSTO PREUSSLER BRAZ MARCELO AUGUSTO PREUSSLER BRAZ Diante do exposto na petição de seq. 93.1, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e condenação em honorários (artigo 55, da Lei 9.099/95). Considerando a desistência, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias. Maringá-PR, datado e assinado digitalmente. MÔNICA FLEITH Juíza de Direito