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0021022-58.2025.5.04.0663

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Tribunal
TRT4
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0021022-58.2025.5.04.0663 RECLAMANTE: ANA PAULA MAZZOTTI RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8186042 proferida nos autos. DECISÃO - DESPACHO EGZ Vistos, etc. 1. A execução é definitiva, conforme a certidão de trânsito em julgado de ID. d4995bf. 2. A reclamada apresentou conta de liquidação no ID. 2a58fa5. 3. Intimado no prazo preclusivo do art. 879, §2º da CLT, o reclamante requer a notificação da reclamada para pagamento ou garantia do juízo. 4. Julgo líquida a sentença, consoante cálculo de liquidação apresentado, por refletir corretamente as parcelas da condenação e fixo a obrigação de pagar no valor apurado no resumo de ID. 0982a16. 5. Lance a secretaria a conta, incluindo as despesas com diligências de oficiais de justiça na fase de execução. 6. Diante do requerido pela parte autora no ID. f12ed25, fica a reclamada intimada para pagar, no prazo de quarenta e oito horas, o montante total da obrigação apurado no resumo de ID. 0982a16, com as devidas atualizações, ou para garantir o juízo, na forma do art. 880 da CLT, em combinação com o art. 513, §2º, I, do CPC. 7. A reclamada poderá requerer, ainda que no balcão de atendimento, por correio eletrônico ou por telefone, o abatimento de valores referentes a depósitos judiciais/recursais a serem liberados por força do art. 899, §1º, da CLT, bem como de valores incontroversos previamente liberados ou de custas recolhidas e a respectiva atualização. No entanto, a nova praxe, com os cálculos sendo elaborados pelo sistema PJe Calc (art. 22, §6º, do Provimento 241/2019 do CSJT) será a utilização do arquivo "PJC" anexado para atualização e pagamento pela própria parte, ressalvada a cobrança posterior de honorários periciais e custas, sem caracterização de mora. 8. Esclareço que o Juízo entende pela possibilidade de realização do pagamento na forma estabelecida pelo caput do art. 916 do CPC, desde que atendidos os seus requisitos. 9. Esclareço que para a racionalidade processual, o prazo legal do art. 884 da CLT para oposição de eventual irresignação remanescente das partes quanto à conta homologada, fluirá somente após a garantia do juízo. 10. Dispensada a notificação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. 11. Decorrido o prazo, sem pagamento, conclusos. PASSO FUNDO/RS, 10 de setembro de 2026. MARINES DENKIEVICZ TEDESCO FRAGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

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