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TRT4 · POSTO DA JT DE PANAMBI · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE PANAMBI ATSum 0021021-17.2026.5.04.0541 RECLAMANTE: LUCIANE PENA RECLAMADO: VALE AUTO PECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13b2931 proferido nos autos. Vistos. Incluam-se os autos em pauta de audiência una, designando para tanto o dia 11/09/2026, às 9h, devendo as partes comparecerem sob as penas do art. 844 da CLT. A contestação deverá ser apresentada no prazo previsto no art. 847, parágrafo único, da CLT. Ficam as partes cientes de que, na audiência, frustrada a conciliação, serão colhidas as provas cabíveis a serem trazidas pelas partes. As testemunhas, no máximo de duas por parte, deverão participar da audiência independentemente de intimação, sendo indispensável a comprovação do convite realizado para os efeitos do artigo 852-H, § 3º, da CLT. No caso de ser necessária a realização de perícia, a audiência poderá ser adiada. Tendo em vista a concordância da reclamada com a tramitação do feito no Juízo 100% Digital, e considerando o estágio avançado da gravidez da reclamante, a audiência será realizada de forma telepresencial (à distância, a partir de ambiente físico externo à unidade judiciária), conforme art. 3º, § 5º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ. Será utilizado aplicativo ZOOM, devendo ser acessado pelo seguinte link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/postopanambijt Os advogados deverão disponibilizar aos seus constituintes e às testemunhas por eles convidadas o link para acesso à audiência. Por meio desse link, ingressarão em uma sala de espera virtual, na qual aguardarão até o encaminhamento à sala de audiências. Em caso de acesso por smartphones ou tablets, deverá ser feito o download do aplicativo ZOOM nos dispositivos antes da audiência. O sistema poderá solicitar ID para ingresso na sala, que é o seguinte: 407 726 6575 Recomenda-se que os advogados tenham conhecimento do número de telefone das partes e das testemunhas (preferencialmente com acesso ao WhatsApp). Eventuais dúvidas, inclusive quanto ao acesso ao sistema, podem ser encaminhadas à unidade pelo e-mail , pelo balcão virtual ou pelo telefone (55) 3513-6260. No caso de alguma das partes informar previamente dificuldade para acesso à audiência, venham conclusos para análise quanto à inclusão em pauta híbrida (mista) ou presencial, conforme o caso e de acordo com o disposto no art. 3º, caput e parágrafo único, do Provimento Conjunto nº 6/2021. Eventual dificuldade de conexão ou a ocorrência de outros problemas técnicos durante a audiência serão analisados no ato. Intimem-se, sendo a reclamada por meio de contato telefônico com seu procurador, devendo a parte autora manifestar-se quanto à adoção da modalidade Juízo 100% Digital na tramitação do presente feito, mantendo-se, todavia, as comunicações aos procuradores exclusivamente por meio de publicação no DJEN e valendo o silêncio como aceitação tácita, nos termos da Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT da 4ª Região. PANAMBI/RS, 02 de setembro de 2026. ANA LUIZA BARROS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALE AUTO PECAS LTDA
TRT4 · POSTO DA JT DE PANAMBI · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE PANAMBI ATSum 0021021-17.2026.5.04.0541 RECLAMANTE: LUCIANE PENA RECLAMADO: VALE AUTO PECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13b2931 proferido nos autos. Vistos. Incluam-se os autos em pauta de audiência una, designando para tanto o dia 11/09/2026, às 9h, devendo as partes comparecerem sob as penas do art. 844 da CLT. A contestação deverá ser apresentada no prazo previsto no art. 847, parágrafo único, da CLT. Ficam as partes cientes de que, na audiência, frustrada a conciliação, serão colhidas as provas cabíveis a serem trazidas pelas partes. As testemunhas, no máximo de duas por parte, deverão participar da audiência independentemente de intimação, sendo indispensável a comprovação do convite realizado para os efeitos do artigo 852-H, § 3º, da CLT. No caso de ser necessária a realização de perícia, a audiência poderá ser adiada. Tendo em vista a concordância da reclamada com a tramitação do feito no Juízo 100% Digital, e considerando o estágio avançado da gravidez da reclamante, a audiência será realizada de forma telepresencial (à distância, a partir de ambiente físico externo à unidade judiciária), conforme art. 3º, § 5º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ. Será utilizado aplicativo ZOOM, devendo ser acessado pelo seguinte link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/postopanambijt Os advogados deverão disponibilizar aos seus constituintes e às testemunhas por eles convidadas o link para acesso à audiência. Por meio desse link, ingressarão em uma sala de espera virtual, na qual aguardarão até o encaminhamento à sala de audiências. Em caso de acesso por smartphones ou tablets, deverá ser feito o download do aplicativo ZOOM nos dispositivos antes da audiência. O sistema poderá solicitar ID para ingresso na sala, que é o seguinte: 407 726 6575 Recomenda-se que os advogados tenham conhecimento do número de telefone das partes e das testemunhas (preferencialmente com acesso ao WhatsApp). Eventuais dúvidas, inclusive quanto ao acesso ao sistema, podem ser encaminhadas à unidade pelo e-mail , pelo balcão virtual ou pelo telefone (55) 3513-6260. No caso de alguma das partes informar previamente dificuldade para acesso à audiência, venham conclusos para análise quanto à inclusão em pauta híbrida (mista) ou presencial, conforme o caso e de acordo com o disposto no art. 3º, caput e parágrafo único, do Provimento Conjunto nº 6/2021. Eventual dificuldade de conexão ou a ocorrência de outros problemas técnicos durante a audiência serão analisados no ato. Intimem-se, sendo a reclamada por meio de contato telefônico com seu procurador, devendo a parte autora manifestar-se quanto à adoção da modalidade Juízo 100% Digital na tramitação do presente feito, mantendo-se, todavia, as comunicações aos procuradores exclusivamente por meio de publicação no DJEN e valendo o silêncio como aceitação tácita, nos termos da Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT da 4ª Região. PANAMBI/RS, 02 de setembro de 2026. ANA LUIZA BARROS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANE PENA
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