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TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: TÂNIA REGINA SILVA RECKZIEGEL RORSum 0021018-52.2025.5.04.0103 RECORRENTE: DGX TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI RECORRIDO: EDUARDA OTT SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cd0646 proferida nos autos. RORSum 0021018-52.2025.5.04.0103 - 2ª Turma Parte: Advogado(s): DGX TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI JORGE AUGUSTO POLVERINI (PR57940) Parte: Advogado(s): EDUARDA OTT SILVA SAO FRANCISCO BARBOSA DA SILVA (RS96600) O recurso de revista apresentado pela parte reclamada versa sobre matéria idêntica à debatida no Processo IncJulgRREmbRep 325-54.2017.5.21.0006 (IRR nº 33): "Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar 'instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação' para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?" Em cumprimento ao OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 58, de 15.05.2025 (PROAD 3182/2025), determinou-se o sobrestamento dos demais feitos que envolvam este mesmo tema e que estejam em fase de análise de admissibilidade de recurso de revista. Diante disso, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Intime-se. (fs) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DGX TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: TÂNIA REGINA SILVA RECKZIEGEL RORSum 0021018-52.2025.5.04.0103 RECORRENTE: DGX TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI RECORRIDO: EDUARDA OTT SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cd0646 proferida nos autos. RORSum 0021018-52.2025.5.04.0103 - 2ª Turma Parte: Advogado(s): DGX TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI JORGE AUGUSTO POLVERINI (PR57940) Parte: Advogado(s): EDUARDA OTT SILVA SAO FRANCISCO BARBOSA DA SILVA (RS96600) O recurso de revista apresentado pela parte reclamada versa sobre matéria idêntica à debatida no Processo IncJulgRREmbRep 325-54.2017.5.21.0006 (IRR nº 33): "Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar 'instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação' para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?" Em cumprimento ao OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 58, de 15.05.2025 (PROAD 3182/2025), determinou-se o sobrestamento dos demais feitos que envolvam este mesmo tema e que estejam em fase de análise de admissibilidade de recurso de revista. Diante disso, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Intime-se. (fs) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDA OTT SILVA
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