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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATSum 0021017-67.2026.5.04.0221 RECLAMANTE: SERGIO ANDRE MICHEL FIEL RECLAMADO: D & C TELEINFORMATICA E ELETRICA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81e94bf proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Defiro à parte autora prazo até o dia 25/09/2026 para ciência e manifestação acerca dos documentos que acompanham a(s) defesa(s), bem como para, querendo, apontar amostragem das eventuais diferenças que entenda devidas, sob pena de preclusão. 2. Após, independentemente de intimação, a parte reclamada terá prazo até o dia 09/10/2026 para se manifestar, querendo, acerca de eventual amostragem apresentada, também sob pena de preclusão. 3. Após, independentemente de intimação, as partes terão prazo até o dia 26/10/2026 para informar se há pendência de alguma diligência a ser realizada no feito ou se pretendem produzir prova oral, caso em que deverão justificar de forma fundamentada o pedido, inclusive apontando especificamente os fatos controversos a serem provados, sob pena de indeferimento ou preclusão. 4. Nesse mesmo prazo do item “3” acima, caso não haja outras provas a produzir, faculto às partes a apresentação de razões finais por memoriais escritos, sendo que no silêncio, as razões finais serão consideradas remissivas e será dada por encerrada a instrução, com conclusão dos autos para julgamento. 5. Intimem-se. GUAIBA/RS, 08 de setembro de 2026. MARCELO LUIZ NUNES MELIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO ANDRE MICHEL FIEL
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATSum 0021017-67.2026.5.04.0221 RECLAMANTE: SERGIO ANDRE MICHEL FIEL RECLAMADO: D & C TELEINFORMATICA E ELETRICA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81e94bf proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Defiro à parte autora prazo até o dia 25/09/2026 para ciência e manifestação acerca dos documentos que acompanham a(s) defesa(s), bem como para, querendo, apontar amostragem das eventuais diferenças que entenda devidas, sob pena de preclusão. 2. Após, independentemente de intimação, a parte reclamada terá prazo até o dia 09/10/2026 para se manifestar, querendo, acerca de eventual amostragem apresentada, também sob pena de preclusão. 3. Após, independentemente de intimação, as partes terão prazo até o dia 26/10/2026 para informar se há pendência de alguma diligência a ser realizada no feito ou se pretendem produzir prova oral, caso em que deverão justificar de forma fundamentada o pedido, inclusive apontando especificamente os fatos controversos a serem provados, sob pena de indeferimento ou preclusão. 4. Nesse mesmo prazo do item “3” acima, caso não haja outras provas a produzir, faculto às partes a apresentação de razões finais por memoriais escritos, sendo que no silêncio, as razões finais serão consideradas remissivas e será dada por encerrada a instrução, com conclusão dos autos para julgamento. 5. Intimem-se. GUAIBA/RS, 08 de setembro de 2026. MARCELO LUIZ NUNES MELIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CMPC CELULOSE RIOGRANDENSE LTDA - D & C TELEINFORMATICA E ELETRICA LTDA - EPP
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