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0021015-51.2024.8.26.0562

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santos - 11ª Vara Cível

    Processo 0021015-51.2024.8.26.0562 (processo principal 1000921-65.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Selma Therezinha Cardoso Fontes - - Vera Lucia Cardoso Aguiar - - Ana Lucia Fontes Alonso - Andrea Sarmento Seone Fernandes Correia - - Jose Honorio Fernandes Correia - - Ateneu Santista Ltda. - Vistos, No artigo 2º do Código de Processo Civil está sedimentado o princípio do impulso oficial. Embora o processo comece por iniciativa da parte, desenvolve-se por impulso oficial, cumprindo ao juízo, então, dar fim à lide, com base nos princípios e garantias decorrentes do due process of law. Portanto, o juiz deve zelar pela efetividade e eficiência da tutela executiva, tal como exemplificado, tendo-se em vista ainda que a penhora observará preferencialmente a ordem do artigo 835, iniciando-se pelo dinheiro, a requerimento do credor, providencie o autor a juntada de planilha com atualização do cálculo, vez que pretendida a penhora de ativos financeiros junto ao SISBACEN, veículos junto ao RENAJUD e colheita de informações junto ao INFOJUD, vez que tendo em vista o disposto no artigo 82 do CPC, incumbe "às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título" Em compasso com o artigo 6º do CPC de que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva e com o artigo 798, inciso, II, alínea c) de que ao propor a execução, incumbe ao exequente indicar os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível, para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Com o cumprimento tempestivo da determinação devidamente certificado nos autos, providenciem-se as pesquisas respectivas, vez que já há nos autos o respectivo requerimento da parte. Em caso de descumprimento arquivem-se os autos. - ADV: GILBERTO ANTONIO RODRIGUES (OAB 96184/SP), GILBERTO ANTONIO RODRIGUES (OAB 96184/SP), GILBERTO ANTONIO RODRIGUES (OAB 96184/SP), ADRIANO AUGUSTO LOPES (OAB 295483/SP), ADRIANO AUGUSTO LOPES (OAB 295483/SP), ADRIANO AUGUSTO LOPES (OAB 295483/SP), ELIANE ACCIOLY (OAB 404393/SP), ELIANE ACCIOLY (OAB 404393/SP), ELIANE ACCIOLY (OAB 404393/SP)

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