Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0021014-18.2026.5.04.0511 RECLAMANTE: MARIANA CASARIN RECLAMADO: DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b949b1 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. FABIO PLACOTINIKI DESPACHO Vistos, etc. 1. Considerando que há pretensão de danos materiais por incapacidade laborativa, há necessidade de produção de perícia médica. Determino a realização de perícia médica com o fim de verificar eventuais danos estéticos, nexo causal e/ou redução da capacidade laborativa do (a) reclamante, em razão da doença profissional/acidente de trabalho noticiado na peça vestibular. 2. Nomeio para o encargo a perita médica DANIELA DE FIGUEIREDO LIMA, que realizará a diligência no dia 12/11/2026 às 14h15min. Os advogados deverão cientificar seus constituintes. 3. As partes e a perita deverão encontrar-se no CONSULTORIO da Perita: RUA GENERAL OSORIO N°309 SALA 504/ CENTRO - BENTO GONÇALVES. O (a) Reclamante deverá comparecer com todos os exames que possuir e munido do respectivo documento de identificação. 4. A perita deverá observar as atividades informadas pelas partes, fazendo constar do laudo a existência de divergência ou não. 5. Quesitos e indicação de assistentes técnicos (médico(a)), no prazo de cinco dias. QUESITOS DO JUÍZO a. Existe nexo causal? b. A patologia é ocupacional? c. Existem sequelas? d. As sequelas são temporárias ou permanentes? e. A parte Reclamante está incapacitada para o trabalho? f. Teriam ocorrido independente das atividades laborativas? 6. Proceda a secretaria na juntada da consulta ao PREVJUD. 7. Intime-se a parte reclamante para juntar aos autos os documentos requeridos no Id. b3666eb, sob as penas do artigo 400, do CPC. Prazo: 10 dias. 8. A perita deverá entregar o laudo até o dia 11/12/2026. 9. As partes poderão falar sobre o laudo pericial e eventuais documentos juntados no prazo de 14/12/2026 a 27/01/2027. 10. Silentes ou nada requerendo, aguarde-se sine die a inclusão em pauta. BENTO GONCALVES/RS, 10 de setembro de 2026. LAURA BALBUENA VALENTE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIANA CASARIN
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0021014-18.2026.5.04.0511 RECLAMANTE: MARIANA CASARIN RECLAMADO: DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b949b1 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. FABIO PLACOTINIKI DESPACHO Vistos, etc. 1. Considerando que há pretensão de danos materiais por incapacidade laborativa, há necessidade de produção de perícia médica. Determino a realização de perícia médica com o fim de verificar eventuais danos estéticos, nexo causal e/ou redução da capacidade laborativa do (a) reclamante, em razão da doença profissional/acidente de trabalho noticiado na peça vestibular. 2. Nomeio para o encargo a perita médica DANIELA DE FIGUEIREDO LIMA, que realizará a diligência no dia 12/11/2026 às 14h15min. Os advogados deverão cientificar seus constituintes. 3. As partes e a perita deverão encontrar-se no CONSULTORIO da Perita: RUA GENERAL OSORIO N°309 SALA 504/ CENTRO - BENTO GONÇALVES. O (a) Reclamante deverá comparecer com todos os exames que possuir e munido do respectivo documento de identificação. 4. A perita deverá observar as atividades informadas pelas partes, fazendo constar do laudo a existência de divergência ou não. 5. Quesitos e indicação de assistentes técnicos (médico(a)), no prazo de cinco dias. QUESITOS DO JUÍZO a. Existe nexo causal? b. A patologia é ocupacional? c. Existem sequelas? d. As sequelas são temporárias ou permanentes? e. A parte Reclamante está incapacitada para o trabalho? f. Teriam ocorrido independente das atividades laborativas? 6. Proceda a secretaria na juntada da consulta ao PREVJUD. 7. Intime-se a parte reclamante para juntar aos autos os documentos requeridos no Id. b3666eb, sob as penas do artigo 400, do CPC. Prazo: 10 dias. 8. A perita deverá entregar o laudo até o dia 11/12/2026. 9. As partes poderão falar sobre o laudo pericial e eventuais documentos juntados no prazo de 14/12/2026 a 27/01/2027. 10. Silentes ou nada requerendo, aguarde-se sine die a inclusão em pauta. BENTO GONCALVES/RS, 10 de setembro de 2026. LAURA BALBUENA VALENTE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS