Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: DENISE PACHECO ROT 0021013-69.2022.5.04.0027 RECORRENTE: JANICE GULARTE DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: JANICE GULARTE DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1861aa proferida nos autos. ROT 0021013-69.2022.5.04.0027 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DISTRIBUIDORA MERIDIONAL DE MOTORES CUMMINS S/A CLAUDIO ROBERTO PADILHA (PR27060) Recorrido: Advogado(s): JANICE GULARTE DA SILVA MICHELLE MEOTTI TENTARDINI (RS57215) RECURSO DE: DISTRIBUIDORA MERIDIONAL DE MOTORES CUMMINS S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Vistos os autos. O parágrafo primeiro do artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho exige a comprovação do recolhimento das custas no transcorrer do prazo de interposição do recurso. A parte recorrente não demonstrou o regular recolhimento das custas acrescidas no Acórdão id. 527eb4e, uma vez que deixou de comprovar seu pagamento no intervalo de tempo prescrito em lei. Oportuno referir que não é caso de concessão de prazo, nos termos da tese firmada no IRR tema 271: "É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC." Inaplicável, portanto, o conteúdo da OJ nº 140 da SDI-I, do TST, no caso. Deixo de admitir o recurso, por deserto. CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (calo) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DISTRIBUIDORA MERIDIONAL DE MOTORES CUMMINS S/A
- JANICE GULARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: DENISE PACHECO ROT 0021013-69.2022.5.04.0027 RECORRENTE: JANICE GULARTE DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: JANICE GULARTE DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1861aa proferida nos autos. ROT 0021013-69.2022.5.04.0027 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DISTRIBUIDORA MERIDIONAL DE MOTORES CUMMINS S/A CLAUDIO ROBERTO PADILHA (PR27060) Recorrido: Advogado(s): JANICE GULARTE DA SILVA MICHELLE MEOTTI TENTARDINI (RS57215) RECURSO DE: DISTRIBUIDORA MERIDIONAL DE MOTORES CUMMINS S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Vistos os autos. O parágrafo primeiro do artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho exige a comprovação do recolhimento das custas no transcorrer do prazo de interposição do recurso. A parte recorrente não demonstrou o regular recolhimento das custas acrescidas no Acórdão id. 527eb4e, uma vez que deixou de comprovar seu pagamento no intervalo de tempo prescrito em lei. Oportuno referir que não é caso de concessão de prazo, nos termos da tese firmada no IRR tema 271: "É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC." Inaplicável, portanto, o conteúdo da OJ nº 140 da SDI-I, do TST, no caso. Deixo de admitir o recurso, por deserto. CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (calo) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DISTRIBUIDORA MERIDIONAL DE MOTORES CUMMINS S/A
- JANICE GULARTE DA SILVA