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0021011-50.2022.5.04.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021011-50.2022.5.04.0205 RECLAMANTE: MARCELLE MADEIRA MEDEIROS RECLAMADO: GAMP - GRUPO DE APOIO A MEDICINA PREVENTIVA E A SAUDE PUBLICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7262dea proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmº. Juiz do Trabalho. Em 08/09/2026 DAIANA SACCOL DA SILVA Diretora de Secretaria Vistos, etc. O Juízo Auxiliar de Execução (JAE) deste TRT noticia a instauração de REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA (REEF) em relação à executada GAMP - GRUPO DE APOIO A MEDICINA PREVENTIVA E A SAUDE PUBLICA CNPJ: 09.549.061/0001-87, que tramita sob o nº 0020799-63.2021.5.04.0205, perante o Juízo Auxiliar de Execução - JAE. Determino a habilitação do presente feito no REEF mediante o preenchimento do respectivo FORMULÁRIO pela Secretaria da Vara do Trabalho. Proceda-se à inclusão da executada no BNDT para que passe a constar como positiva com suspensão da exigibilidade do débito. SUSPENDO desde já a realização de medidas constritivas de patrimônio, diante da habilitação do presente feito no REEF, nos termos do art. 172, §4º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Diante do princípio da duração razoável do processo, tenho por garantido o juízo diante da habilitação do feito no Regime Especial de Execução Forçada (REEF). SUSPENDO a tramitação do feito por motivo de habilitação destes autos no REEF. Aguarde-se o recebimento de valores advindos do Regime de Execução Forçada (REEF). Intime-se. CANOAS/RS, 08 de setembro de 2026. ELISEU CARDOZO BARCELLOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELLE MADEIRA MEDEIROS

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