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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021011-17.2026.5.04.0009 RECLAMANTE: JORGE LUIZ DE SOUZA VASCONCELOS RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9feb8d proferido nos autos. DESPACHO Considerando os princípios da celeridade processual e da economia, determina-se o que segue: a) Notifique-se a(s) reclamada(s) para apresentar(em) sua(s) defesa(s) no prazo de 15 dias, a ser contado na forma do art. 774 da CLT, sob pena de revelia e confissão. Havendo domicílio eletrônico cadastrado para a(s) reclamada(s) e caso a intimação por esse meio se revele insuficiente, fica a Secretaria, desde já, autorizada a promover a intimação por meio dos Correios e/ou de oficial de justiça. a.1) Manifestar oposição à tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, na forma do § 1º do art. 2º da Resolução Administrativa 24/2021 do TRT, se pertinente. b) No mesmo prazo, mas em petição autônoma, a(s) reclamada(s) deverá(ão): 1) informar se a conciliação é possível, apresentando sua proposta conciliatória; 2) informar, sob pena de preclusão, se tem(êm) provas a produzir em audiência e, caso tenha(m), sua pertinência e finalidade; 3) informar, se pertinente, o endereço do local onde o empregado trabalhava, para a designação de perícia técnica, assim como o ponto de encontro. c) Após o decurso do prazo da(s) reclamada(s), a parte autora terá o prazo de 15 dias, mediante notificação, para se manifestar sobre a(s) defesa(s) e os documentos que a(s) acompanham. Deverá também, em petição autônoma: 1) informar se aceita a proposta formulada pela parte adversa ou formular sua proposta conciliatória; 2) informar, sob pena de preclusão, se tem provas a produzir em audiência e, caso tenha, sua pertinência e finalidade; 3) informar, se pertinente, o endereço do local onde o empregado trabalhava, para a designação de perícia técnica, assim como o ponto de encontro. d) Caso a parte autora faça amostragens ou aponte diferenças das verbas que postula, a(s) reclamada(s) poderá(ão) se manifestar, independentemente de nova intimação, no prazo sucessivo de 15 dias. e) Caso a conciliação se apresente viável, as partes poderão apresentar petição de acordo para apreciação do Juízo. Se necessário, poderão requerer a designação de audiência telepresencial para esse especial fim, a ser realizada por meio da plataforma de videoconferência Zoom. f) Encerrados, conforme o caso, os prazos dos itens b e c, e não havendo provas a serem produzidas em audiência, o feito deverá voltar concluso para determinações prévias ao encerramento da instrução e à designação de julgamento. Do contrário, o feito restará suspenso sine die, para futura designação de audiência de instrução. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. BARBARA FAGUNDES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE LUIZ DE SOUZA VASCONCELOS
TRT4 · 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Distribuição
Processo 0021011-17.2026.5.04.0009 distribuído para 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE na data 04/09/2026
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