Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATSum 0021008-64.2025.5.04.0731 RECLAMANTE: DIOGO FERREIRA DE BRITO OLIVEIRA FILHO RECLAMADO: PASSARELA CENTER LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccac077 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO as pretensões deduzidas na inicial. Custas de R$ 191,51, sobre o valor atribuído à causa de R$ 9.575,37, e honorários de sucumbência devidos aos procuradores da ré fixados em 10% do valor da causa, devidamente atualizado, pelo autor. Defiro ao autor o benefício da justiça gratuita e o dispenso do pagamento das custas. Os honorários de sucumbência devidos pelo autor aos procuradores da ré ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação, por ser beneficiário da justiça gratuita. Honorários periciais fixados em R$ 1.500,00, pela União. Expeça a Secretaria requisição para pagamento de honorários do perito técnico nos termos do Provimento nº 15/2016, da Presidência e da Corregedoria Regional do TRT desta Região e Resoluções nºs 66 e 115 do CSJT. Trânsita em julgado, cumpra-se e arquivem-se os autos. INTIMEM-SE. Nada mais. CELSO FERNANDO KARSBURG Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PASSARELA CENTER LTDA.
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATSum 0021008-64.2025.5.04.0731 RECLAMANTE: DIOGO FERREIRA DE BRITO OLIVEIRA FILHO RECLAMADO: PASSARELA CENTER LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccac077 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO as pretensões deduzidas na inicial. Custas de R$ 191,51, sobre o valor atribuído à causa de R$ 9.575,37, e honorários de sucumbência devidos aos procuradores da ré fixados em 10% do valor da causa, devidamente atualizado, pelo autor. Defiro ao autor o benefício da justiça gratuita e o dispenso do pagamento das custas. Os honorários de sucumbência devidos pelo autor aos procuradores da ré ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação, por ser beneficiário da justiça gratuita. Honorários periciais fixados em R$ 1.500,00, pela União. Expeça a Secretaria requisição para pagamento de honorários do perito técnico nos termos do Provimento nº 15/2016, da Presidência e da Corregedoria Regional do TRT desta Região e Resoluções nºs 66 e 115 do CSJT. Trânsita em julgado, cumpra-se e arquivem-se os autos. INTIMEM-SE. Nada mais. CELSO FERNANDO KARSBURG Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DIOGO FERREIRA DE BRITO OLIVEIRA FILHO