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TJRJ · Comarca de Niterói- Cartório da 2ª Vara Cível · Despacho
Fls. 647/649: 1) Certifique o cartório se a executada foi regularmente intimada da penhora parcial, conforme determinado na decisão de fl. 639, bem como acerca do decurso do prazo para sua manifestação. Em caso positivo, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente da quantia bloqueada à fl. 641. 2) Defiro, primeiramente, a renovação da penhora on-line, na modalidade teimosinha. Voltem conclusos em 30 (trinta) dias para verificação do resultado. Protocolo Sisbajud Nº 20260080337923.
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