Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021006-39.2024.5.04.0017 RECLAMANTE: RAFAEL ENULCE RAMOS DA SILVA RECLAMADO: MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dda304 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EM FACE DO EXPOSTO, considerados os termos e critérios da fundamentação, que são parte integrante deste dispositivo, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração opostos por RAFAEL ENULCE RAMOS DA SILVA. julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos por MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA e M.S.V. SISTEMAS DE SEGURANA LTDA - MASSA FALIDA. Declaro a sentença de mérito (ID. a151e39), da qual a presente decisão passa a fazer parte integrante, para sanar erro material e retificar o primeiro parágrafo do dispositivo, conforme o trecho indicado na fundamentação. Permanecem inalteradas as demais disposições da sentença, bem como os valores de custas e de condenação. Incidente específico isento de custas. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. GLORIA VALERIO BANGEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA
- M.S.V. SISTEMAS DE SEGURANA LTDA - MASSA FALIDA
- BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
TRT4 · 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021006-39.2024.5.04.0017 RECLAMANTE: RAFAEL ENULCE RAMOS DA SILVA RECLAMADO: MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dda304 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EM FACE DO EXPOSTO, considerados os termos e critérios da fundamentação, que são parte integrante deste dispositivo, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração opostos por RAFAEL ENULCE RAMOS DA SILVA. julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos por MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA e M.S.V. SISTEMAS DE SEGURANA LTDA - MASSA FALIDA. Declaro a sentença de mérito (ID. a151e39), da qual a presente decisão passa a fazer parte integrante, para sanar erro material e retificar o primeiro parágrafo do dispositivo, conforme o trecho indicado na fundamentação. Permanecem inalteradas as demais disposições da sentença, bem como os valores de custas e de condenação. Incidente específico isento de custas. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. GLORIA VALERIO BANGEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL ENULCE RAMOS DA SILVA