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TRT4 · 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021006-39.2019.5.04.0009 RECLAMANTE: VITORIO TORELLY FRAGA MINCARONE RECLAMADO: RIO GRANDE COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAS PRIMAS LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 759ca71 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. RECEBO os Embargos à Execução opostos por SUNNYHUB ENERGIA S.A. e SUNNYHUB GESTÃO DE ATIVOS LTDA. sob o Id 94f564f, porquanto tempestivos e garantido o juízo em razão dos valores constritos nos autos (Id 587298a). 2. Registro que a petição de Id 48175bd veicula matérias e pretensões análogas aos próprios embargos, em especial quanto à devolução imediata de valores e certificação de desbloqueios anteriores. Diante da identidade de partes, fundamentos (ausência de responsabilidade societária e proposta de parcelamento pela devedora principal) e do pleito de liberação de valores, ambas as manifestações serão apreciadas conjuntamente após a regular tramitação do contraditório. 3. Diante da ausência de notificação da parte exequente para se manifestar sobre as referidas insurgências, e com o fim de evitar futura nulidade processual por cerceamento de defesa e assegurar o pleno contraditório (art. 5º, LV, da CF e art. 884 da CLT), CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. 4. Intime-se o exequente para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos à Execução e a manifestação de Id 48175bd, bem como sobre o preenchimento dos pressupostos do caput do artigo 916 do CPC quanto à proposta de parcelamento ofertada pela devedora principal (Id ff2dfe7). 5. O(s) depósito(s) efetuados a título de parcelamento devem ser mantidos nos autos, por ora, nos termos do §4º do aludido artigo. Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento. CJMC PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. MAURICIO JOEL ZANOTELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA STEIN DA SILVA - SERGIO SANCHES CORREA FILHO - RIO GRANDE COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAS PRIMAS LTDA - CLUSTER21 INVESTIMENTOS COLETIVOS LTDA - SUNNYHUB COMERCIO E ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS LTDA - SUNNYHUB GESTAO DE ATIVOS LTDA
TRT4 · 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021006-39.2019.5.04.0009 RECLAMANTE: VITORIO TORELLY FRAGA MINCARONE RECLAMADO: RIO GRANDE COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAS PRIMAS LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 759ca71 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. RECEBO os Embargos à Execução opostos por SUNNYHUB ENERGIA S.A. e SUNNYHUB GESTÃO DE ATIVOS LTDA. sob o Id 94f564f, porquanto tempestivos e garantido o juízo em razão dos valores constritos nos autos (Id 587298a). 2. Registro que a petição de Id 48175bd veicula matérias e pretensões análogas aos próprios embargos, em especial quanto à devolução imediata de valores e certificação de desbloqueios anteriores. Diante da identidade de partes, fundamentos (ausência de responsabilidade societária e proposta de parcelamento pela devedora principal) e do pleito de liberação de valores, ambas as manifestações serão apreciadas conjuntamente após a regular tramitação do contraditório. 3. Diante da ausência de notificação da parte exequente para se manifestar sobre as referidas insurgências, e com o fim de evitar futura nulidade processual por cerceamento de defesa e assegurar o pleno contraditório (art. 5º, LV, da CF e art. 884 da CLT), CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. 4. Intime-se o exequente para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos à Execução e a manifestação de Id 48175bd, bem como sobre o preenchimento dos pressupostos do caput do artigo 916 do CPC quanto à proposta de parcelamento ofertada pela devedora principal (Id ff2dfe7). 5. O(s) depósito(s) efetuados a título de parcelamento devem ser mantidos nos autos, por ora, nos termos do §4º do aludido artigo. Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento. CJMC PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. MAURICIO JOEL ZANOTELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VITORIO TORELLY FRAGA MINCARONE
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