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0021004-28.2009.8.10.0001

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 3ª Vara Cível de São Luís

    Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0021004-28.2009.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - MA6551-A EXECUTADO: MARLON JUNIOR KOBYLINSKI DESPACHO Vistos. A exequente CEUMA – Associação de Ensino Superior, em cumprimento ao despacho de ID 171168447, recolheu as custas processuais pertinentes (IDs 173051955/173051958) e requereu: (i) a inscrição do nome do executado Marlon Junior Kobylinski nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD; e (ii) a expedição de certidão do débito exequendo para fins de protesto extrajudicial em cartório (ID 173051951). Frustradas as tentativas de penhora de ativos financeiros — o bloqueio de R$ 42,82 foi desbloqueado por irrisoriedade (certidão ID 179550888) —, as medidas requeridas são cabíveis e encontram amparo no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil, que autoriza, a requerimento do exequente, a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes e a expedição de certidão para protesto, como instrumentos de pressão ao adimplemento voluntário. Ante o exposto: I — DEFIRO a inscrição do nome do executado Marlon Junior Kobylinski nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD, determinando à Secretaria que proceda com a negativação pelo valor atualizado do débito exequendo, nos termos do art. 782, §3º, do CPC; II — DEFIRO a expedição de certidão discriminando o valor atualizado do débito exequendo nestes autos, para fins de protesto extrajudicial em cartório, a ser requerido pela exequente. Cumpridas as diligências, certifique a Secretaria nos autos. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), sábado, 15 de agosto de 2026. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 3ª Vara Cível Portaria CGJ nº 1322/2026

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