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0021001-04.2025.5.04.0204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021001-04.2025.5.04.0204 RECLAMANTE: ANDREI CRISTIANO FERREIRA DUARTE RECLAMADO: ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec538ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, preliminarmente, REJEITO AS PREFACIAIS arguidas e, no MÉRITO, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por ANDREI CRISTIANO FERREIRA DUARTE em face de ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA e de PETROBRAS LOGISTICA DE EXPLORACAO E PRODUCAO S A. Custas de R$4.720,00, calculadas sobre R$235.999,99, valor atribuído à causa, pela parte reclamante, dispensada do pagamento. Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Arquive-se após o trânsito em julgado. Decisão publicada em Secretaria. Nada mais. INGRID LOUREIRO IRION Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREI CRISTIANO FERREIRA DUARTE

  2. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021001-04.2025.5.04.0204 RECLAMANTE: ANDREI CRISTIANO FERREIRA DUARTE RECLAMADO: ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec538ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, preliminarmente, REJEITO AS PREFACIAIS arguidas e, no MÉRITO, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por ANDREI CRISTIANO FERREIRA DUARTE em face de ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA e de PETROBRAS LOGISTICA DE EXPLORACAO E PRODUCAO S A. Custas de R$4.720,00, calculadas sobre R$235.999,99, valor atribuído à causa, pela parte reclamante, dispensada do pagamento. Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Arquive-se após o trânsito em julgado. Decisão publicada em Secretaria. Nada mais. INGRID LOUREIRO IRION Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS LOGISTICA DE EXPLORACAO E PRODUCAO S A - ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA

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