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0021000-94.2005.5.02.0262

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0021000-94.2005.5.02.0262 RECLAMANTE: MARCONI DOS SANTOS CORREIA RECLAMADO: POSTO DE MOLAS E EQUIPAMENTOS CAVALO BRANCO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Destinatário: MARCONI DOS SANTOS CORREIA Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). DIADEMA/SP, 09 de setembro de 2026. ROSANA DA PENHA MARIANNO BERGAMASCHI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCONI DOS SANTOS CORREIA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0021000-94.2005.5.02.0262 RECLAMANTE: MARCONI DOS SANTOS CORREIA RECLAMADO: POSTO DE MOLAS E EQUIPAMENTOS CAVALO BRANCO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b8ad0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. RENATA KESSER RUSSO DESPACHO Vistos. Prossiga-se a execução com a utilização dos convênios PREVJUD e SISBAJUD, com ordem de repetição programada (“teimosinha”), pelo prazo de 60 dias. Com o intuito de evitar a geração de pendências no sistema PJe, determino que, após o protocolo da ordem de penhora, o presente feito permaneça sobrestado pelo mesmo período. Determino, ainda, que a Secretaria da Vara, ao término do prazo, promova a juntada aos autos do(s) resultado(s) das consultas realizadas. Ressalta este Juízo que, por ora, os resultados das pesquisas serão juntados aos autos sob sigilo, a fim de resguardar a efetividade da medida e evitar eventual prejuízo à parte exequente. A parte autora deverá atentar-se ao fato de que o sigilo será levantado somente após o recebimento das respostas das pesquisas determinadas, ocasião em que será devidamente intimada para manifestação, sendo desnecessária a apresentação de petições requerendo a retirada do sigilo. Dessa forma, recomenda-se que o exequente aguarde o regular processamento da diligência já determinada, a fim de preservar a celeridade e o regular andamento do feito. Intime-se. DIADEMA/SP, 08 de setembro de 2026. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCONI DOS SANTOS CORREIA

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