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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021000-91.2026.5.04.0007 RECLAMANTE: GILBRAIR PEREZ DA SILVA RECLAMADO: COMERCIO DE ALIMENTOS LAHUDE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2a894f proferida nos autos. Vistos etc., O reclamante requer a concessão de tutela de urgência para que a reclamada seja compelida a anotar a CTPS Digital e a entregar as guias do seguro-desemprego e da movimentação do FGTS, sob multa diária de R$500,00, limitada a R$15.000,00. Sucessivamente, requer a anotação pela Secretaria da Vara e a expedição de certidão ou alvará para habilitação no seguro-desemprego e levantamento do FGTS. Examino. A tutela de urgência exige a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC, aplicável por força do art. 769 da CLT). Os requisitos são cumulativos. A providência requerida pressupõe o reconhecimento do vínculo de emprego no período de 05/11/2025 a 12/08/2026, que é o objeto principal da ação. Ocorre que a prova documental que instrui a petição inicial não confere ao alegado a probabilidade exigida. A CTPS Digital (Id c2e28c8) registra vínculo com INDÚSTRIA DE ALIMENTOS CALIM LTDA, de 15/01/2025 a 10/07/2025, na função de padeiro, com salário contratual de R$1.703,00. Nada consta quanto ao período ora invocado. Os comprovantes de PIX relativos ao período posterior a 05/11/2025 são três (Id ca2b7dc): 17/03/2026, 20/04/2026 e 22/06/2026, todos de R$800,00. São três transferências ao longo de nove meses, em valores que não correspondem aos R$875,00 semanais nem à remuneração mensal de R$3.750,00 afirmados na inicial. Os documentos demonstram pagamentos. Não demonstram a pessoalidade, a habitualidade e a subordinação, elementos controvertidos que dependem de instrução. Indefiro, portanto, a tutela de urgência. Considerando que o reclamante nasceu em 26/01/1963 e conta 63 anos de idade, concedo a prioridade de tramitação, na forma dos arts. 71 da Lei 10.741/2003 e 1.048, I, do CPC. Anote a Secretaria. Inclua-se na pauta. PORTO ALEGRE/RS, 03 de setembro de 2026. MARINA DOS SANTOS RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GILBRAIR PEREZ DA SILVA
TRT4 · 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Distribuição
Processo 0021000-91.2026.5.04.0007 distribuído para 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE na data 02/09/2026
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