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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0020999-89.2023.8.26.0576 (processo principal 1040777-96.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.E.F.S. - D.G.S. - Vistos. Fls. 237: Verificado equívoco material na decisão-ofício de fls. 229/230, assiste razão ao peticionário. Destarte, fica retificado o nome do executado constante do terceiro parágrafo da referida decisão, que passa a ter a seguinte redação: Requisite-se da SUSEP - Superintendência de Seguros Privados (localizada na Avenida Presidente Varggas, 730, Centro, CEP 20071-900, Rio de Janeiro-RJ) para que informe eventuais valores existentes em nome do executado acima identificado relativo a planos/cotas de previdência privada, VGBL, PGBL, seguros privados, títulos de capitalização e consórcios junto a órgão ou instituições, procedendo-se ao bloqueio e transferência para o Banco do Brasil S/A, em uma conta judicial vinculada ao presente feito. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A TRANSFERÊNCIA, QUE O JUÍZO SEJA INFORMADO DOS DADOS DAS INSTITUIÇÕES EM QUE OS RECURSOS ESTÃO DEPOSITADOS. Requisite-se da Comissão de Valores Mobiliários - CVM informações acerca dos valores existentes das ações em nome do executado acima identificado. Via digitalmente assinada pelo Juiz da presente decisão servirá como OFÍCIO(S), implicando na obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo a parte interessada e/ou seu advogado realizar as impressões da presente decisão, para efetuar o protocolo junto ao referido órgão/instituição (por qualquer meio idôneo de comunicação), com posterior comprovação nestes autos. Observe a destinatária da ordem que a resposta deve ser encaminhada no prazo de 30 dias, exclusivamente através do e-mail: upj1a4riopreto@tjsp.jus.br. Decorrido prazo de 30 dias sem as providências acima, independentemente de nova conclusão, expeça-se mandado de intimação pessoal do Gerente/Diretor da referida instituição, para cumprir a ordem judicial em 48 horas, sob pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Com a vinda das informações, manifeste-se o(a) exequente em 5 dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS SEBASTIÃO BARBOSA (OAB 371566/SP), JULIANO BALESTRA MENDES (OAB 288303/SP)
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