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0020999-71.2020.5.04.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020999-71.2020.5.04.0022 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO HORR RECLAMADO: SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b7418e proferida nos autos. Processo enviado à conclusão por ANDRE LUIZ HORNOS SALATINO Vistos. Acolho o cálculo de liquidação apresentado pela reclamada, cujo resumo se encontra juntado no ID. 946aa27, em face da concordância da parte autora. Contem-se as custas, autorizado o abatimento daquelas recolhidas sob ID. 0bcfab5, (R$1.000,00 em 03/10/2023) e ID. 5127f21, (R$200,00 em 04/04/2024. Atualizem-se os honorários do perito Marcelo João de Barros, que atuou na fase de instrução, fixados no valor de R$2.500,00, em 26/09/2023. Ante o exposto, determino: A intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob as penas de que trata o art. 11-A da CLT. Requerida a execução, prossiga-se da seguinte forma: 1. a certificação da dívida pela Secretaria; 2. considerando o trânsito em julgado da sentença, determino a liberação do valor atualizado dos depósitos recursais dos IDs. 0bcfab5 e 5127f21 à parte autora, até o limite do valor incontroverso apontado pela executada no cálculo por ela apresentado. 3. a intimação da executada para pagamento, na pessoa de seu advogado, na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC, com prazo de 15 dias; 4. dispensada a intimação da União, na forma da Recomendação Conjunta nº 03/2023 deste Regional, considerando o valor da contribuição previdenciária inferior a R$ 40.000,00; 5. no silêncio, o retorno dos autos à conclusão para prosseguimento da execução. Faculto ao exequente, caso não conste no Cadastro de Dados Bancários para Advogados e Associações da Justiça do Trabalho, o fornecimento de dados bancários para transferência dos valores. Em caso de não fornecimento dos dados bancários, expeça-se alvará para comparecimento do interessado ao banco. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. PATRICIA DORNELLES PERESSUTTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO HORR

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