Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020999-26.2024.5.04.0024 RECLAMANTE: JULIANA OLIVEIRA DA SILVA FISCHER RECLAMADO: INSTITUTO SOCIO-EDUCACIONAL DA BIODIVERSIDADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea04cec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por JULIANA OLIVEIRA DA SILVA FISCHER, a quem concedo a gratuidade da justiça, em face de INSTITUTO SOCIO-EDUCACIONAL DA BIODIVERSIDADE. Condeno a parte autora a pagar ao advogado da parte reclamada honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. A exigibilidade dos honorários é suspensa enquanto a parte for beneficiária da justiça gratuita, ante a declaração de inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT pelo STF. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários da perita engenheira, os quais são fixados em R$ 3.000,00. Ante a gratuidade da justiça deferida e a inexigibilidade do pagamento dos honorários, expeça-se requisição para o pagamento dos honorários periciais, no limite máximo pago pelo E. TRT, conforme norma vigente no momento da requisição. Custas fixadas no valor de R$ 2.710,28 (2% do valor atribuído à causa) pela parte reclamante e dispensadas. Intimem-se as partes e a perita. Arquive-se após o trânsito em julgado. NADA MAIS. ALEXANDRE KNORST Juiz Auxiliar Designado
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA OLIVEIRA DA SILVA FISCHER
TRT4 · 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020999-26.2024.5.04.0024 RECLAMANTE: JULIANA OLIVEIRA DA SILVA FISCHER RECLAMADO: INSTITUTO SOCIO-EDUCACIONAL DA BIODIVERSIDADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea04cec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por JULIANA OLIVEIRA DA SILVA FISCHER, a quem concedo a gratuidade da justiça, em face de INSTITUTO SOCIO-EDUCACIONAL DA BIODIVERSIDADE. Condeno a parte autora a pagar ao advogado da parte reclamada honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. A exigibilidade dos honorários é suspensa enquanto a parte for beneficiária da justiça gratuita, ante a declaração de inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT pelo STF. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários da perita engenheira, os quais são fixados em R$ 3.000,00. Ante a gratuidade da justiça deferida e a inexigibilidade do pagamento dos honorários, expeça-se requisição para o pagamento dos honorários periciais, no limite máximo pago pelo E. TRT, conforme norma vigente no momento da requisição. Custas fixadas no valor de R$ 2.710,28 (2% do valor atribuído à causa) pela parte reclamante e dispensadas. Intimem-se as partes e a perita. Arquive-se após o trânsito em julgado. NADA MAIS. ALEXANDRE KNORST Juiz Auxiliar Designado
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO SOCIO-EDUCACIONAL DA BIODIVERSIDADE