2026-09-16 · TJSP
DESPACHO Nº 0020997-96.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Itapevi - Suscitante: MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapevi - Suscitado: Mm. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Itapevi - Interessado: Aurélio Miguel Lopes Pinheiro - Interessada: Margarida Garcia Pinheiro - Interessado: Município de Itapevi - Designo o Juízo da 3ª Vara Cível do Foro de Itapevi, para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes. Comunique-se, com urgência, valendo o presente como ofício. Sem prejuízo, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Marco Aurélio Pinheiro (OAB: 448961/SP) - Paulo Fernando de Souza Simoes Junior (OAB: 30471/PE) (Procurador) - Havel Zonato (OAB: 206697/RJ) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309